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TRIBUTOS E CONTRIBIUÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO AO PERSE POR PESSOA JURÍDICA COM PARCELAMENTO ATIVO DE DÉBITOS INSCRITOS NO CADIN

9 de março de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 30/2026 – DOU 1 de 06.03.2026. 

A Solução de Consulta COSIT nº 30/2026 esclareceu que o parcelamento, nos termos do inciso VI do art. 151 da Lei nº 5.172/1966 ( Código Tributário Nacional ), dos débitos de natureza tributária inscritos no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) acarreta a suspensão do registro nesse cadastro, fazendo com que a situação do sujeito passivo, em relação a esses créditos tributários, se torne regular, permitindo – na ausência de fatores impeditivos adicionais – a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021 .

(Solução de Consulta COSIT nº 30/2026 – DOU 1 de 06.03.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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