Espera-se que o novo modelo de tributação possa viabilizar maior investimento estrangeiro, colocando o Brasil em situação mais favorável no cenário comercial internacional.
Nunca houve dúvidas quanto à urgência de mudanças em nosso sistema tributário, um dos mais complexos, custosos, litigiosos e burocráticos do mundo, e quanta esperança se deposita nessa nova realidade que, ao menos no papel, promete trazer mais eficiência, simplicidade e não cumulatividade plena. Como resultado, viabilizar o diálogo mais simétrico com os blocos internacionais com os quais o Brasil tem relevante relacionamento no comércio exterior.
O Fundo Monetário Internacional (FMI), em dezembro último, no estudo denominado Brazil’s VAT Reform: Ensuring Revenue Neutrality, destacou a mudança profunda na tributação do consumo no Brasil, com a redução de quatro categorias de impostos cobrados pelas três esferas tributantes (federal, estadual e municípios), eliminando a legislação altamente esparsa, com a regulação única do IVA dual (composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS).
De acordo com referido estudo, a introdução do IVA com uma base de incidência harmonizada nos três níveis tributantes e com nova alíquota de referência estimada de 28%, gerará uma carga fiscal cerca de 6% inferior à tributação média combinada do sistema atual.
O split payment foi destacado pelo FMI como elemento inovador e facilitador da implementação da não cumulatividade, se comparado a outros países que instituíram esse método com sucesso (Polônia, República Tcheca, Coreia, Peru e Argentina), porém, apenas para operações envolvendo bens e serviços em setores mais sensíveis à evasão fiscal.
Quanto ao Simples Nacional, o FMI chamou atenção para a possibilidade de escolha do recolhimento do IVA por “fora do regime” (gerando créditos para a cadeia) ou com a manutenção do recolhimento “dentro” do Simples.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por sua vez, comparou a reforma com os exemplos mais recentes de implementação do IVA no Canadá (1991) e na Índia (2017) – The Reform of Brazil’s Consumption Tax System.
No estudo, a OCDE informa que o crescimento da produtividade no Brasil caiu ou estagnou nos últimos tempos e que “as razões prováveis??por detrás deste fraco desempenho da produtividade incluem desafios políticos estruturais de longa data, um dos quais é um sistema de impostos sobre o consumo altamente complexo, fragmentado e distorcido”.
O estudo aponta os principais desafios para a implementação da reforma no Brasil que podem ser assim resumidos: fundamental que haja consenso político, harmonização e cooperação em todos os aspectos da implementação, arrecadação e administração do IVA, algo complexo em razão das disparidades do país; deslocamento do local da tributação para o local de destino das operações, o que exigirá mudança estrutural do modelo de negócios antes centrado na tributação no local do produtor/prestador de serviço; impacto do IVA para os Estados e municípios pode ser significativo, sendo necessárias soluções robustas de arrecadação e distribuição do IVA de forma justa, eficiente e transparente, com mecanismos de compensação de perda de arrecadação.
Com relação ao litígio fiscal, destacou-se a necessidade de consistência nas orientações administrativas e fiscalizatórias, bem como o refinamento das regras do contencioso administrativo e judicial no contexto da reforma tributária do consumo.
A U.S. Chamber of Commerce, também acompanhando o tema da reforma, embora entendendo como positiva, durante o encontro Brazil-U.S. Businnes Council (U.S. Camber of Commerce) com o ministro da Fazenda brasileiro em 2024, manifestou preocupação com o fato de que, para a maioria dos setores da economia brasileira, ela trará redução da carga tributária em função da não cumulatividade plena, mas que alguns setores poderão ser impactados de forma negativa.
Essa preocupação faz sentido quando se toma como exemplo o setor de prestação de serviços, pois a folha de pagamento não gera créditos; pode haver dificuldade de reavaliação do preço dos contratos de longo prazo sem perda de competitividade; impacto de fluxo de caixa em razão do split payment; necessidade de gestão de créditos etc.
O FMI é mais otimista nesse ponto, pois apesar de reconhecer que parte do setor de prestação de serviços terá majoração da carga tributária, considerando a alíquota de referência de 28%, a maior parte dos serviços profissionais seria prestada B2B, gerando crédito na cadeia e o resultado, ao final, possivelmente refletirá uma carga tributária menor.
A OCDE recomenda a avaliação dos efeitos das alíquotas reduzidas e regimes específicos para alguns setores da prestação de serviços, pois os regimes preferenciais tendem a aumentar custos administrativos e de conformidade e pode introduzir distorções econômicas, prejudicando a eficiência e neutralidade do novo sistema tributário.
Com o início, agora, da fase de testes, já se observam algumas inconsistências e dificuldades operacionais, o que é bastante natural em um cenário de relevantes mudanças, o que, certamente, será acomodado ao longo do tempo.
Não obstante os inegáveis desafios que uma reforma tributária dessa magnitude traz em sua implementação, espera-se que o novo modelo de tributação possa viabilizar maior investimento estrangeiro, colocando o Brasil em situação mais favorável no cenário comercial internacional e amenize as disparidades e assimetrias com a economia mundial, propiciando a tributação do consumo mais justa e transparente.
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FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LETICIA MARQUES NETTO E JÚLIO DE OLIVEIRA