O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou aviso para comunicar que foi implantada a versão 1.13 das Notas Técnicas nº 2025.001 que tratam da reforma tributária para os documentos CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom.
O fato mais relevante desta NT é a regra de validação nº 360 que obriga o preenchimento do campo “Valor Total do DF-e” toda vez que existir informação de IBS e CBS nos DF-e. Quando não observada, esta regra resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.
(Disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2974)
FONTE: EDITORIAL IOB