Questões estão previstas para a sessão de julgamentos da próxima quarta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira dois temas de relevante impacto econômico para empresas e entes públicos. Estão previstos a continuação do julgamento sobre o adicional de ICMS sobre telecomunicações e também da validade de trechos da Lei Ferrari, que rege as relações entre montadoras de automóveis e concessionárias.
Os ministros começaram a julgar o primeiro tema, sobre o ICMS, na última quintafeira. Está em discussão a constitucionalidade de trechos de duas normas da Paraíba que criaram um adicional de ICMS sobre serviços de comunicação (ADI 7716).A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
O relator, ministro Dias Toffoli, negou os pedidos. Segundo ele, quando foram editadas, em 2004, a Lei nº 7.611 e o Decreto nº 25.618 eram constitucionais. As normas se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)da Constituição, que autoriza a criação de adicional de imposto sobre produtos e serviços considerados supérfluos. Mas, naquela época, ainda não havia lei federal que definisse o que era supérfluo.
O relator acrescentou em seu voto que a situação, porém, mudou em 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194. A norma passou a classificar os serviços de telecomunicações como essenciais, o que impede a cobrança de alíquota mais elevada. As regras da Paraíba perderam eficácia nesse momento, segundo Toffoli. Esse entendimento mantém a validadedo adicional para o períodoanterior.
No Plenário virtual, chegou a ser formada maioria nesse sentido, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque e reiniciado em sessão presencial. A continuação da análise deve ser em conjunto com outras duas ações sobre a cobrança maior de ICMS sobre serviços essenciais no Rio de Janeiro, uma delas (ADI 7077) relatada pelo ministro Flávio Dino, e a outra (ADI 7634) pelo ministro Luiz Fux.
Pela norma, são cobrados 2% sobre o ICMS de energia elétrica e serviços de comunicação, além dos 2% já incidentes por determinação do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para compor o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Emenda Constitucional nº 31/2000. A emenda permitiu aos Estados e ao Distrito Federal criarem fundos de combate à pobreza com recursos provenientes do aumento de tributação do ICMS sobre produtos não essenciais.
Lei Ferrari
A validade de dispositivos da Lei Ferrai, Lei nº 6729, de 1979, será julgada em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A noema regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Entre os dispositivos questionados estão a autorização à vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Na ação, a PGR alega que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, o da defesa do consumidor e o da repressão ao abuso de poder econômico (ADPF 1106).
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA