Com o início de 2026 e a entrada efetiva no primeiro ano da reforma tributária, entender as mudanças implementadas a partir do novo sistema é fundamental para que as empresas possam se antecipar e se preparar para possíveis desafios no cenário que se desenha. Com o novo modelo de cobrança, baseado na sistemática de um IVA Dual composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a forma de apurar e pagar tributos será diferente e, portanto, exigirá atenção por parte dos negócios.
A transição para o novo regime traz consigo a expectativa de simplificação fiscal por meio, dentre outros pontos, da unificação de impostos e da não cumulatividade plena que prometem reduzir distorções históricas e trazer mais transparência para o nosso sistema tributário.
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No entanto, há um ponto sensível que deve ser considerado pelas organizações: o impacto da transição no fluxo de caixa e eventuais complexidades no aproveitamento de créditos tributários.
Acúmulo estrutural de créditos e integração da CBS e IBS à base de cálculo
Enquanto muito se discute a respeito das alíquotas, regimes específicos e redistribuição federativa, pouco ainda se fala sobre o descompasso entre o pagamento dos novos tributos e o aproveitamento de créditos.
Essa é uma questão importante e capaz de pressionar o capital de giro, afetar a sustentabilidade financeira das companhias, sobretudo em setores com margens apertadas, como o varejo e a indústria.
A lógica da não cumulatividade plena, prevista para os novos impostos, parte do princípio de que o imposto pago na etapa anterior gera crédito integral para a etapa seguinte. O aproveitamento desses créditos, contudo, depende de rotinas operacionais bem orquestradas, incluindo o controle e o envio de documentações, escrituração dentro do prazo, validação pelo Fisco e compatibilidade entre as operações tributadas. Nesse sentido, qualquer atraso, inadequação ou divergência pode postergar a utilização de créditos.
Além disso, durante o período de convivência dos dois modelos, a complexidade aumenta. Empresas terão de operar com os dois regimes de forma simultânea, com regras distintas, alíquotas progressivas e possíveis ajustes regulatórios. Em um ambiente híbrido como esse, a tendência é de que se amplie o risco de acúmulo de créditos e um descompasso entre o momento do recolhimento do tributo e sua compensação de fato.
Impacto financeiro para os negócios
Para os negócios, trata-se de um impacto financeiro direto. Se uma empresa, por exemplo, paga o tributo na aquisição de insumos, mas demora a recuperar o crédito correspondente, há um desembolso antecipado que precisa ser financiado. Na prática, torna-se um capital de giro imobilizado. Em setores com alta rotatividade de estoque e margens reduzidas, como é o caso do varejo, o efeito pode ser significativo: pequenas variações percentuais podem representar milhões de reais parados.
Assim, o risco de acúmulo estrutural de créditos em determinados modelos de negócio é um ponto crítico para o mercado. Logo, a promessa de ressarcimento ágil é central para o equilíbrio do sistema, e sua efetividade dependerá da capacidade operacional da administração tributária. Caso contrário, o impacto no fluxo de caixa das empresas pode se tornar permanente, e não transitório.
Outro desafio direto ao fluxo de caixa das empresas é a possível integração dos novos tributos à base de cálculo dos já conhecidos ICMS, ISS e IPI. Sobre esse tema, é importante ressaltar que tramita o PLP 16/25, que propõe o restabelecimento da exclusão do IBS e da CBS dessa base de cálculo, cláusula originalmente prevista na PEC 45/19, mas suprimida pela Câmara dos Deputados.
Por mais que esteja prevista a aplicação de uma alíquota teste conjunta de 1%, essa inclusão, na prática, resultará em um aumento de carga tributária efetiva desses três impostos. Nesse cenário, caberá às empresas optar por absorver esse possível incremento — com impactos em sua margem de lucro — ou repassá-lo ao cliente, com riscos à sua competitividade.
Importância do planejamento integrado
O cenário que se apresenta, portanto, exigirá das organizações investimentos significativos em tecnologia, revisão de processos, atualização de sistemas de gestão e, não menos importante, a capacitação de equipes fiscais e financeiras. Isso porque não se trata apenas de entender as novas disposições legais, mas de reestruturar rotinas internas para mitigar os potenciais riscos.
Dessa forma, desenhar planejamentos tributários isolados não será suficiente; será necessário integrar as áreas fiscal, financeira e contábil — além de consolidar processos robustos de governança — para que se possa mapear adequadamente impactos no fluxo de caixa, simular cenários e antecipar necessidades, seja de financiamento ou de adequação de sistemas.
Apesar dos desafios, espera-se por ganhos estruturais no longo prazo. Um sistema mais simples e que promete maior neutralidade tende a reduzir litígios, aumentar a previsibilidade para as organizações e melhorar o ambiente de negócios — mas ignorar possíveis e prováveis custos de travessia pode representar um erro estratégico com um alto custo para as empresas.
Nesse sentido, o custo invisível da reforma pode se tornar bastante evidente e antecipar possíveis impactos, estudar cenários e preparar-se para a mudança não é alarmismo, mas prudência. E, com a transição já iniciada, cabe às empresas decidir se querem atravessá-la de forma reativa ou estratégica.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR LIÊDA AMARAL