A qualidade das decisões administrativas constitui elemento central para a legitimidade da atuação estatal no Estado democrático de direito. A exigência de fundamentação jurídica e técnica adequada não se limita a um requisito formal, mas representa condição indispensável para assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal. Quando decisões públicas são tomadas sem análise normativa consistente ou sem suporte técnico suficiente, os efeitos negativos tendem a se manifestar de forma progressiva, muitas vezes distante do momento original da decisão, gerando custos públicos expressivos e comprometendo a capacidade de planejamento governamental.
A adoção de medidas administrativas sem a devida fundamentação frequentemente decorre da tentativa de responder com rapidez a demandas sociais urgentes. Todavia, a aparente eficiência inicial pode ocultar fragilidades jurídicas capazes de produzir consequências financeiras relevantes no médio e longo prazo. O fenômeno revela um paradoxo recorrente na gestão pública: decisões adotadas com o objetivo de solucionar problemas imediatos acabam gerando passivos institucionais e orçamentários significativamente superiores aos benefícios inicialmente pretendidos.
A fragilidade jurídica de atos administrativos constitui um dos principais fatores que contribuem para o aumento da judicialização envolvendo entes públicos. Contratos administrativos elaborados sem rigor técnico, políticas públicas implementadas sem respaldo normativo adequado e decisões administrativas adotadas sem análise prévia de legalidade frequentemente se tornam objeto de questionamento judicial. Cada demanda judicial representa custo adicional para o Estado, seja por meio de despesas processuais, honorários advocatícios ou condenações que recaem diretamente sobre o erário.
Judicialização excessiva
Esse cenário não se restringe à dimensão jurídica, alcançando também aspectos econômicos e administrativos relevantes. A judicialização excessiva mobiliza estruturas institucionais, consome tempo de gestores públicos e exige alocação de recursos para cumprimento de decisões judiciais inesperadas. Em termos de gestão pública, trata-se de passivo contingente decorrente de falhas na fase decisória administrativa, cuja materialização ocorre posteriormente, mas cuja origem se encontra na ausência de planejamento jurídico adequado no momento da tomada de decisão.
Em setores sensíveis, como saúde pública e assistência social, os efeitos das decisões mal fundamentadas tornam-se ainda mais evidentes. A insuficiência de análise técnica ou jurídica pode resultar na concessão de decisões judiciais de cumprimento imediato, frequentemente acompanhadas de imposição de multas diárias, bloqueios de verbas públicas e ordens de fornecimento de bens ou serviços específicos. Embora tais instrumentos sejam legítimos do ponto de vista jurisdicional, sua incidência reiterada compromete a previsibilidade orçamentária e reduz a capacidade do gestor público de organizar prioridades administrativas de forma racional.
O impacto financeiro dessas determinações judiciais não se limita aos valores diretamente envolvidos. Bloqueios judiciais de recursos públicos interferem na execução de políticas previamente planejadas, podendo comprometer programas inteiros e gerar efeitos sistêmicos sobre a administração pública. A gestão passa a operar sob ambiente de incerteza, deslocando recursos originalmente destinados a políticas estruturantes para atender determinações emergenciais, muitas vezes individualizadas.
Responsabilidade civil do Estado
Outro efeito relevante das decisões administrativas mal fundamentadas reside na responsabilização civil do Estado. Atos ilegais ou deficientemente instruídos — como demissões irregulares, rescisões contratuais indevidas, falhas em procedimentos licitatórios ou omissões administrativas — frequentemente resultam em condenações indenizatórias que poderiam ser evitadas mediante maior rigor técnico e jurídico na fase decisória. Ao longo do tempo, a acumulação dessas condenações representa perda significativa de recursos públicos, com repercussões diretas sobre a capacidade estatal de investimento em políticas públicas essenciais.
A dimensão econômica desse problema revela que a ausência de fundamentação adequada não constitui apenas falha jurídica, mas também deficiência de governança pública. Recursos destinados ao pagamento de condenações judiciais deixam de ser aplicados em áreas estratégicas, reduzindo a eficiência alocativa do orçamento público e ampliando a percepção de insegurança jurídica nas relações entre administração e administrados.
Nesse contexto, a advocacia pública preventiva assume papel estratégico. Tradicionalmente associada à atuação contenciosa, a função jurídica estatal vem progressivamente ampliando sua dimensão consultiva e orientadora, participando do processo decisório antes da prática do ato administrativo. A atuação preventiva permite identificar riscos jurídicos, corrigir inconsistências normativas e estruturar decisões com maior robustez técnica, reduzindo significativamente a probabilidade de litígios futuros.
Integração da advocacia pública
A integração efetiva da advocacia pública ao processo decisório não deve ser interpretada como obstáculo à ação administrativa, mas como instrumento de fortalecimento institucional. A análise prévia de legalidade contribui para a previsibilidade financeira, para a estabilidade das políticas públicas e para a redução de contingências judiciais. Trata-se de mecanismo de governança que amplia a capacidade decisória do Estado ao proporcionar maior segurança jurídica às escolhas administrativas.
Sob a perspectiva normativa, a exigência de fundamentação adequada encontra respaldo direto nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição. Além disso, a Lei nº 13.655/2018, ao introduzir dispositivos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), reforçou a necessidade de decisões administrativas fundamentadas na análise das consequências práticas, vedando motivações abstratas e exigindo consideração dos impactos concretos das decisões públicas.
Esse movimento legislativo demonstra a preocupação crescente do ordenamento jurídico brasileiro com a qualidade das decisões administrativas e seus efeitos econômicos e sociais. A racionalidade decisória passa a ser compreendida não apenas como exigência jurídica, mas como elemento essencial de sustentabilidade fiscal e eficiência administrativa.
Custo oculto de más decisões públicas
O chamado custo oculto das decisões públicas mal fundamentadas raramente se manifesta de forma imediata. Ele emerge gradualmente por meio de processos judiciais, condenações financeiras, restrições orçamentárias e perda de eficiência institucional. Trata-se de fenômeno cumulativo, capaz de comprometer significativamente a sustentabilidade fiscal e a capacidade administrativa do Estado ao longo do tempo.
Valorizar decisões administrativas tecnicamente estruturadas e juridicamente fundamentadas constitui, portanto, medida indispensável para a boa governança pública. A atuação preventiva da advocacia pública, aliada à cultura institucional de planejamento e análise de riscos, representa investimento em segurança jurídica, eficiência administrativa e preservação do interesse público.
Em última análise, decisões públicas bem fundamentadas não são apenas exigência normativa, mas condição essencial para uma gestão responsável e comprometida com a racionalidade do gasto público. Ignorar essa premissa significa transferir para o futuro — e para toda a coletividade — o custo das escolhas administrativas tomadas sem o devido rigor técnico e jurídico.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR