Solução de Consulta COSIT nº 12/2026 – DOU 1 de 04.02.2026.
A Solução de Consulta COSIT nº 12/2026 esclareceu que compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre o salário-de-contribuição a cargo do contribuinte individual, por força da Lei nº 11.457/2007 , art. 2º , caput e § 3º; e da Lei nº 8.212/1991 , art. 33, caput, c/c o art. 11, caput, inciso II e parágrafo único, alínea “c”.
Desse modo, conforme se depreende do disposto art. 2º da Lei nº 14.740/2023 , são passíveis de inclusão no programa de autorregularização incentivada os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidas por contribuinte individual, desde que o vencimento original do tributo seja até 30.11.2023, e que venham a ser constituídos entre essa data e 1º.04.2024.
(Solução de Consulta COSIT nº 12/2026 – DOU 1 de 04.02.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB