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SÃO PAULO RETOMA ISENÇÃO PARA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO

5 de fevereiro de 2026

Decreto estadual restaura benefício fiscal para regiões de livre comércio.

A isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio voltou a ser aplicada no Estado de São Paulo. A medida decorre de nova regulamentação publicada pelo governo estadual.

Publicação do novo decreto

Foi publicado o Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, que acrescentou o artigo 185 ao Anexo I do RICMS/SP, estabelecendo a isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio.

Com essa alteração, a isenção do ICMS passa a ter fundamento expresso no artigo 185 do Anexo I do regulamento paulista.

Período em que a isenção do ICMS não foi aplicada

isenção do ICMS deixou de ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025, em razão da não prorrogação do benefício pelo Estado de São Paulo naquele momento.

Questionamento judicial sobre a isenção do ICMS

A não renovação da isenção do ICMS foi questionada pelo Estado do Amapá por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.844. O argumento apresentado foi de que a isenção constitui instrumento de desenvolvimento de regiões menos favorecidas, estando relacionada ao princípio constitucional de redução das desigualdades regionais.

Situação atual da isenção do ICMS em São Paulo

Com a publicação do Decreto nº 70.348/2026, o Estado de São Paulo restabeleceu a isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. O benefício volta a ser aplicado com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 185 do Anexo I do RICMS/SP.

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

 

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