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IPI – SIMPLES NACIONAL NÃO PODE APLICAR A SUSPENSÃO DO IMPOSTO NO RETORNO DE MERCADORIA INDUSTRIALIZADA POR ENCOMENDA DE TERCEIROS

27 de junho de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 107/2025 – DOU de 27.06.2025.

Por meio de solução de consulta, foi esclarecido que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que executa operação de industrialização por encomenda de terceiros não pode valer-se da suspensão do IPI prevista no inciso VII, do art. 43, do Ripi/2010 nas saídas de seu estabelecimento dos produtos que industrializa, destinadas aos estabelecimentos que encomendaram a industrialização.

(Solução de Consulta COSIT nº 107/2025 – DOU de 27.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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