Solução de Consulta COSIT nº 107/2025 – DOU de 27.06.2025.
Por meio de solução de consulta, foi esclarecido que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que executa operação de industrialização por encomenda de terceiros não pode valer-se da suspensão do IPI prevista no inciso VII, do art. 43, do Ripi/2010 nas saídas de seu estabelecimento dos produtos que industrializa, destinadas aos estabelecimentos que encomendaram a industrialização.
(Solução de Consulta COSIT nº 107/2025 – DOU de 27.06.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB