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IRPF – RECEITA ESCLARECE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COM PAGAMENTO PARCELADO NO CASO DE PREÇO DE ALIENAÇÃO INDETERMINADO

24 de junho de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 89/2025 – DOU 1 de 23.06.2025.

A Solução de Consulta Cosit nº 89/2025 esclareceu que na tributação do ganho de capital na alienação de imóvel sob a forma de pagamento parcelado, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento, o alienante deve, inicialmente, apurar o valor da alienação em conformidade com a operação estipulada no contrato de compra e venda, caso haja, ou o valor de mercado, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 84/2001, devendo esse valor ser ajustado caso, a qualquer momento, o montante total recebido supere essas quantias.

Por fim, a norma esclareceu que o ganho poderá ser tributado na proporção da parcela do valor recebido no mês em conformidade com o disposto no art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 84/2001, sendo permitida a dedução de dispêndio com corretagem, devidamente comprovado, imputado ao alienante.

(Solução de Consulta COSIT nº 89/2025 – DOU 1 de 23.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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