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REFORMA TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL INSTITUI PILOTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS -PILOTO RTC – CBS

18 de junho de 2025

Portaria RFB nº 549/2025 – DOU 1 de 17.06.2025.

A Portaria RFB nº 549/2025 instituiu, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS, para fins de assegurar, de forma eficiente e colaborativa, a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Destacamos a seguir os principais aspectos relacionados ao Piloto

I – Objetivos

São objetivos do Piloto RTC – CBS:

a) possibilitar a realização de testes, a validação e o aprimoramento relativos às soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS; e

b) estimular a adoção de medidas para adequação tempestiva por parte dos contribuintes e dos setores econômicos para a implementação da CBS.

II – Requisitos para adesão

Poderão participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

a) possuam relacionamento prévio com a RFB, com Termo de Cooperação assinado em decorrência de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); ou

b) tenham sido indicadas:

b.1) pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a seu critério, especialmente com vistas a fomentar a integração dos sistemas da CBS e do IBS;

b.2) por entidades representativas do setor de tecnologia da informação, especialmente das fornecedoras de software; ou

b.3) por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.

III – Etapas do processo de adesão

O processo de adesão ao Piloto RTC – CBS será composto das seguintes etapas:

a) envio de Carta Convite da RFB, por meio de caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), às pessoas jurídicas selecionadas previamente na forma do tópico II;

b) assinatura digital de Termo de Adesão pelas pessoas jurídicas selecionadas, com a concordância e o cumprimento das condições nele previstas;

c) validação, efetuada pela RFB para verificação do cumprimento, pelas pessoas jurídicas selecionadas, dos requisitos, dos critérios e das demais regras estabelecidas na citada Portaria;

d) publicação, no Diário Oficial da União, de extrato com a relação de pessoas jurídicas validadas pela RFB; e

e) envio de comunicação às pessoas jurídicas validadas, por meio de caixa postal do e-CAC, com a indicação da data para o início de sua participação no Piloto RTC – CBS.

IV – Publicação das pessoas jurídicas participantes

A RFB publicará, no Diário Oficial da União, extrato contendo a relação das pessoas jurídicas participantes do Piloto RTC – CBS, com os respectivos nomes empresariais e números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

(Portaria RFB nº 549/2025 – DOU 1 de 17.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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