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PREVIDENCIÁRIA/SIMPLES NACIONAL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUNCK

18 de junho de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 – DOU de 18.06.2025.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que atividade de locação de caminhão Munck com operador ou a de prestação de serviços com o caminhão Munck não impede o ingresso da empresa no Simples Nacional.

E, por sua vez, a empresa optante pelo Simples Nacional não está sujeita à retenção de que trata ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, em relação às atividades de locação de caminhão Munck com operador ou de prestação de serviços com caminhão Munck.

(Solução de Consulta COSIT nº 86/2025 – DOU de 18.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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