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COMITÊ GESTOR DO IBS TEM NATUREZA JURÍDICA DEFINIDA: ENTIDADE PÚBLICA SOB REGIME ESPECIAL

18 de junho de 2025

O Ministério da Fazenda definiu a natureza jurídica do Comitê Gestor do IBS: Entidade Pública sob Regime Especial.

O Comitê foi definido no Art. 156-B da Constituição Federal.

Como isso, o governo agora pode avançar no aporte de R$ 600 milhões para a sua estruturação em 2025. O Comitê irá gerir o Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2025 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional Baixar

FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA

 

 

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