O Ministério da Fazenda definiu a natureza jurídica do Comitê Gestor do IBS: Entidade Pública sob Regime Especial.
O Comitê foi definido no Art. 156-B da Constituição Federal.
Como isso, o governo agora pode avançar no aporte de R$ 600 milhões para a sua estruturação em 2025. O Comitê irá gerir o Imposto sobre Bens e Serviços, que substitui o ICMS (dos estados) e o ISS (dos municípios).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2025 – ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional Baixar
FONTE: PORTAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA