Nota Técnica nº 2025.001,v.1.05a.
O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001, que se refere ao leiaute do CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, para corrigir no texto introdutório as datas de implementação das alterações, já previstas antes, como detalhamos:
Texto de introdução da NT 2025.001, versão 1.05 | Texto de introdução da NT 2025.001, versão 1.05a |
Produção: 31.10.2025
Efetiva operacionalização: 1º.01.2026. |
Produção: 06.10.2025
Efetiva operacionalização: 05.01.2026. |
Em relação ao CT-e OS de transporte de valores, a nova versão acrescentou a seguinte observação na regra de validação abaixo:
Rejeição | Mensagem trazida pela NT 2025.001 – versão 1.05a |
380: UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores | Observação: Esta regra será aplicada em produção somente a partir de 05.01.2026. |
Ressalta-se que, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de 05.01.2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Desta forma, as datas de teste e produção permanecem inalteradas e são as seguintes:
Ambiente de testes | 28.07.2025 |
Ambiente de produção | 06.10.2025 |
Aplicação efetiva das regras de validação | 05.01.2026 |
Link dos portais:
CT-e;
NF3-e; e
BP-e.
(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.05a)
FONTE: EDITORIAL IOB