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REFORMA TRIBUTÁRIA – DIVULGADA A VERSÃO 1.05A DA NOTA TÉCNICA 2025.001 PARA AJUSTAR DATAS DE VALIDAÇÃO DO CT-E, BP-E, NF3-E E NFCOM

17 de junho de 2025

Nota Técnica nº 2025.001,v.1.05a.

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) publicou a versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001, que se refere ao leiaute do CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, para corrigir no texto introdutório as datas de implementação das alterações, já previstas antes, como detalhamos:

Texto de introdução da NT 2025.001, versão 1.05 Texto de introdução da NT 2025.001, versão 1.05a
Produção: 31.10.2025

Efetiva operacionalização: 1º.01.2026.

Produção: 06.10.2025

Efetiva operacionalização: 05.01.2026.

Em relação ao CT-e OS de transporte de valores, a nova versão acrescentou a seguinte observação na regra de validação abaixo:

Rejeição Mensagem trazida pela NT 2025.001 – versão 1.05a
380: UF e Município de Fim da prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores Observação: Esta regra será aplicada em produção somente a partir de 05.01.2026.

Ressalta-se que, no ano de 2025, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e validadas apenas se forem informadas. A partir de 05.01.2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Desta forma, as datas de teste e produção permanecem inalteradas e são as seguintes:

Ambiente de testes 28.07.2025
Ambiente de produção 06.10.2025
Aplicação efetiva das regras de validação 05.01.2026

Link dos portais:

CT-e;

NFCom;

NF3-e; e

BP-e.

(Nota Técnica nº 2025.001, v.1.05a)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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