A reforma tributária moderniza o comércio exterior, amplia benefícios fiscais e impõe novas exigências às empresas, exigindo adaptação e gestão estratégica.
A reforma tributária, consubstanciada pela EC 132/23 e pela LC 214/25, inaugura um novo paradigma para o ambiente regulatório do comércio exterior. A reforma, ao perseguir a racionalização e a harmonização fiscal, responde não apenas a demandas internas por eficiência, mas também à imperiosa necessidade de inserção competitiva em mercados internacionais.
Regimes aduaneiros especiais
A reforma preservou e sofisticou os regimes aduaneiros especiais, estendendo benefícios fiscais aos novos tributos e ampliando sua abrangência para tributos estaduais e municipais. Destaca-se a manutenção da suspensão tributária para regimes como drawback, RECOF, REPETRO e ZPEs, bem como a introdução de mecanismos de proporcionalidade tributária em operações temporárias, conferindo flexibilidade operacional inédita.
Alguns pontos relevantes
Proporcionalidade tributária: O pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência de bens sob regime temporário, especialmente relevante para setores de alta rotatividade de ativos, como aviação e óleo & gás, representa inovação normativa que mitiga distorções históricas e otimiza o uso de capital circulante.
Equiparação de insumos nacionais e importados: A isonomia tributária entre insumos nacionais e importados para fins de exportação fortalece cadeias produtivas locais.
Imunidade para serviços vinculados à exportação: A extensão da imunidade tributária a serviços logísticos (frete, seguro, armazenagem) incorporados ao valor das exportações representa avanço alinhado às melhores práticas da OCDE, conferindo competitividade sistêmica aos exportadores brasileiros.
Facilitação aduaneira para pequenos exportadores: A possibilidade de exportação de cargas consolidadas fora de zonas alfandegadas, com simplificação de controles, democratiza o acesso ao comércio exterior e fomenta a internacionalização de micro e pequenas empresas.
Harmonização internacional e compliance: A criação de comitês colegiados para uniformização normativa e alinhamento aos tratados internacionais – como a Convenção de Quioto Revisada e o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC – constitui resposta institucional inovadora para evitar conflitos de competência e litígios internacionais, promovendo previsibilidade e segurança jurídica.
Digitalização integral dos fluxos aduaneiros e a exigência de rastreabilidade ampliada: impõem às empresas obrigações de compliance tributário mais rigorosas, exigindo investimentos em tecnologia e capacitação. O risco de autuações e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias passam a ser preocupações majoradas.
Ações necessárias para empresas
Reengenharia dos processos fiscais: Revisão e adaptação dos sistemas internos para absorver as novas obrigações acessórias e garantir a correta apropriação de créditos tributários.
Planejamento tributário estratégico: Avaliação minuciosa dos impactos da nova base de cálculo dos tributos e reestruturação das cadeias de suprimentos para maximizar benefícios fiscais e evitar resíduos tributários.
Gestão de contratos internacionais: Renegociação de contratos de longo prazo para refletir as alterações na estrutura tributária e evitar passivos ocultos decorrentes da transição normativa.
Monitoramento normativo: Investimento em capacitação técnica e monitoramento das regulamentações infralegais, em especial nos regimes especiais que dependem de regulamentação futura.
Conclusão
A reforma tributária brasileira representa não apenas uma modernização do sistema, mas uma inflexão estratégica para o comércio exterior, ao sofisticar regimes aduaneiros especiais e alinhar o país aos paradigmas internacionais. O sucesso das empresas dependerá de sua capacidade de adaptação, inovação e gestão proativa dos riscos e oportunidades emergentes. Em um ambiente global volátil, pragmatismo regulatório e inteligência estratégica serão diferenciais decisivos para transformar avanços institucionais em prosperidade econômica sustentável.
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1 7 impactos positivos da Reforma Tributária no comércio exterior. https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=30367
2 Impactos da Reforma Tributária no Comércio Exterior em 2025. https://www.philosgs.com/noticias/impactos-da-reforma-tributaria-no-comercio-exterior-em-2025/
3 Artigo – Regimes Aduaneiros na Nova Versão da Reforma Tributária. https://barralparente.com.br/artigo-regimes-aduaneiros-na-nova-versao-da-reforma-tributaria/
4 Benefícios da Reforma Tributária para o Comércio Exterior Brasileiro. https://www.nicomex.com.br/post/beneficios-reforma-tributaria-comercio-exterior
5 Reforma tributária mantém isenções para regimes aduaneiros. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/18/reforma-tributaria-mantem-isencoes-para-regimes-aduaneiros-especiais
6 Impactos da Reforma Tributária no Comércio Exterior. https://www.columbiatrading.com.br/impactos-reforma-tributaria-comercio-exterior
FONTE: MIGALHAS – POR WELBER BARRAL