O Ato Declaratório Executivo da Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal (Cocad) 12/2025, que institui a Natureza Jurídica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, com a extinção do Imposto sobre serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competências municipal e estadual, respectivamente, foi criado um novo imposto: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência conjunta entre esses Entes. Dessa forma, foi necessária a criação de um órgão que pudesse arrecadar o IBS, efetuar as compensações e distribuir, decidir o contencioso administrativo, coordenar a fiscalização e a cobrança, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação, editar regulamento único do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
O Comitê é uma entidade pública sob regime especial, autônoma e colegiada, criada pela Emenda Constitucional 132/2023, com o objetivo de coordenar a implementação e a gestão do novo sistema tributário nacional. O Comitê Gestor se constitui como órgão Inter federativo que congrega os entes subnacionais (Estados e Municípios e DF) aos quais foi atribuída a competência tributária compartilhada relativa ao IBS. Os entes federativos exercerão, conjuntamente e de forma integrada, as competências administrativas que, em face do novo modelo insculpido na Constituição da República, pressupõem e requerem tal integração.
O CGIBS é dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, possui ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, possui representação paritária entre EE, DF e MM, Estrutura, gestão, organização e funcionamento regulado no Regimento Interno, será financiado por percentual da arrecadação do IBS.
De acordo com o PLP 108/24, a estrutura organizacional e está prevista a seguinte composição:
Estrutura e Composição
O Conselho Superior do Comitê Gestor será composto por 54 membros, divididos de forma paritária:
27 representantes dos Estados e do Distrito Federal;
27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal, sendo:
14 membros eleitos com base no voto igualitário de cada município;
13 membros eleitos com base no voto ponderado pela população de cada Município.
No que tange às deliberações que serão aprovadas pelo Conselho Superior do IBS, essas se darão se obtiverem, cumulativamente:
Maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados e do Distrito Federal;
Maioria absoluta dos votos dos representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
Quanto à presidência do Comitê, será alternada entre representantes dos Estados e dos Municípios, a cada dois anos, conforme estabelecido na Emenda Constitucional.
Papel CGIBS
A criação do Comitê Gestor representa uma inovação no sistema tributário brasileiro, ao estabelecer uma gestão compartilhada e coordenada do IBS entre os entes federativos. Essa estrutura busca promover a equidade fiscal, a eficiência na arrecadação e a segurança jurídica, aspectos essenciais para a implementação bem-sucedida da reforma tributária.
Para mais informações sobre a composição, competências e funcionamento do Comitê Gestor do IBS, é recomendável consultar os textos da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. Acompanhe também o hotsite da Reforma ou entre em contato com a área de Finanças da CNM pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.
https://www.cnm.org.br/comunicacao
FONTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS