Empresa comprou 32 precatórios no mercado para pagar parte do passivo fiscal com o Estado, por meio de transação.
Uma decisão da Justiça paulista suspendeu 17 execuções fiscais em curso contra um contribuinte. A medida deve durar até que sejam concluídas as análises da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) sobre a validade de precatórios apresentados para quitar uma dívida de R$ 200 milhões de ICMS via transação tributária.
A liminar, dada pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, beneficia a fabricante de laticínios Mococa. No processo, a empresa afirma que comprou 32 precatórios no mercado para poder pagar parte do passivo fiscal com o Estado, por meio de transação por edital – parcelamento aberto a todos os contribuintes. Mas como a procuradoria tem demorado para analisá-los, não consegue fechar o acordo.
Com isso, as cobranças judiciais contra a empresa continuavam a tramitar, com pedidos de penhora sobre o patrimônio. Isso também a impedia de obter certidão de regularidade fiscal, exigida por clientes varejistas ao comprar seus produtos.
Segundo advogados, não há prazo previsto em lei para a PGE-SP habilitar precatórios e analisar pedidos de transação tributária. Há apenas indicação no site do órgão de que as análises duram cerca de 120 dias. Mas, dizem, tem sido mais difícil negociar com procuradores, pelo aumento nas solicitações de acordos nos últimos meses, sem aumento de funcionários na mesma proporção.
A PGE-SP informa, em nota, que empossou 200 novos procuradores no início do mês, sendo um dos motivos a alta na demanda de transações. Afirma que analisa os pedidos em ordem cronológica. E que não há notícia de decisão semelhante – muito embora não seja frequente o uso de tantos precatórios em um acordo.
O uso de precatórios para compensar débitos inscritos em dívida ativa foi permitido com a Lei nº 17.843, de 2023. Segundo a procuradoria, até o dia 13 deste mês, foram usados R$ 399 milhões em créditos de precatórios nas compensações tributárias.
No caso do Edital nº 1/2024 da PGE-SP, do qual se trata a ação da Mococa, foi permitido pagar 75% do passivo com precatórios. Como a empresa comprou os títulos no mercado com desconto de 40%, será vantajoso usá-los.
Ao conceder a liminar, a juíza levou em conta que os requerimentos da Mococa no Portal de Precatórios permanecem “em análise”, o que a coloca “vulnerável a eventual exação dos tributos, o que não se pode admitir notadamente ante o peculiar efeito prodrômico do ato futuro a ser praticado (transação ou parcelamento do débito)”.
Na visão dela, estão preenchidos os requisitos necessários para conceder a medida. “A urgência decorre da iminência de atos constritivos. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a imediata suspensão da tramitação das execuções até a conclusão da análise de todos os pedidos de compensação de precatórios”, diz (processo nº 1047389-28.2025.8.26.0053).
A tributarista Fernanda Pazello, diz que a habilitação dos precatórios e análise de transação são solicitações em paralelo. “Enquanto não há a homologação dos precatórios que poderão ser usados na transação, não tem como negociar com o Estado”, afirma.
Enquanto a PGE-SP os analisa, a empresa segue sendo cobrada. “Como não existe prazo, a empresa fica nesse limbo, entre o fato de que quer transacionar, mas uma parte da transação depende dos precatórios para formalizar a negociação. Por outro lado, nas execuções fiscais, a PGE-SP tenta penhorar ativos da empresa.”
Esses atos de coerção, usuais da procuradoria em ações de cobrança, acrescenta, não deveriam ocorrer nessa situação, em que o contribuinte quer pactuar a dívida de boa-fé. Fernanda ainda diz que a liminar deve servir para acelerar a análise do pedido do contribuinte e decisões como essa devem ser dadas com maior frequência, por conta do aumento dos pedidos de transação.
Thiago Taborda Simões, afirma que dos 32 precatórios, 31 tiveram a análise deferida. Apenas um está pendente, o que dificultava o cotidiano da empresa. “Os parceiros comerciais, grandes varejistas, exigiam a certidão de regularidade fiscal para habilitação do cadastro de fornecedor”, diz.
Ele acrescenta que a decisão ajuda a preservar a companhia, que há pouco tempo estava em recuperação judicial e cumpre o plano de reestruturação. “Entendemos que a PGE-SP tem de fato um volume muito grande de demandas. Só não queremos que o contribuinte seja penalizado.”
Em nota, a PGE-SP afirma que “ainda não foi intimada da decisão” e “prestará informações e analisará a viabilidade de recurso nos respectivos prazos legais”.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO