O REPES suspende tributos como PIS, Cofins e IPI para empresas que exportam serviços e soluções em tecnologia da informação. Veja os requisitos.
Empresas que atuam com exportação de serviços e soluções em tecnologia da informação podem contar com um importante instrumento de incentivo fiscal: o REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI. O regime foi criado com o objetivo de estimular a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, por meio da desoneração tributária na aquisição de bens e serviços usados na produção e exportação.
Com a adesão ao REPES, as empresas podem usufruir da suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições nacionais e importações destinadas à sua atividade-fim, desde que atendam aos requisitos legais do programa.
Quais são os benefícios do REPES?
As empresas optantes pelo REPES têm suspensa a exigência dos seguintes tributos:
Sobre receitas de vendas e prestações de serviços:
Sobre importações:
Embora os tributos sejam “suspensos”, isso representa, na prática, uma isenção definitiva, desde que a empresa cumpra os compromissos exigidos. Do contrário, os tributos poderão ser exigidos retroativamente.
Quem pode aderir ao REPES?
O REPES está disponível para pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente:
Além disso, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% da receita bruta anual proveniente da venda de bens e serviços. Esse percentual deve ser cumprido a partir do segundo ano-calendário após a habilitação.
FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO