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SAIBA COMO FUNCIONA O REPES, REGIME FISCAL PARA EMPRESAS DE TI EXPORTADORAS

19 de maio de 2025

O REPES suspende tributos como PIS, Cofins e IPI para empresas que exportam serviços e soluções em tecnologia da informação. Veja os requisitos.

Empresas que atuam com exportação de serviços e soluções em tecnologia da informação podem contar com um importante instrumento de incentivo fiscal: o REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI. O regime foi criado com o objetivo de estimular a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, por meio da desoneração tributária na aquisição de bens e serviços usados na produção e exportação.

Com a adesão ao REPES, as empresas podem usufruir da suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições nacionais e importações destinadas à sua atividade-fim, desde que atendam aos requisitos legais do programa.

Quais são os benefícios do REPES?

As empresas optantes pelo REPES têm suspensa a exigência dos seguintes tributos:

Sobre receitas de vendas e prestações de serviços:

  • PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta:
  • Na venda de bens novos adquiridos para incorporação ao ativo imobilizado;
  • Na prestação de serviços a empresas beneficiárias do regime.

Sobre importações:

  • PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação:
  • Na importação de bens novos para o ativo imobilizado;
  • Na importação direta de serviços utilizados pela empresa.
  • IPI na importação de bens novos sem similar nacional, para incorporação ao ativo imobilizado.

Embora os tributos sejam “suspensos”, isso representa, na prática, uma isenção definitiva, desde que a empresa cumpra os compromissos exigidos. Do contrário, os tributos poderão ser exigidos retroativamente.

Quem pode aderir ao REPES?

O REPES está disponível para pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente:

  • Atividades de desenvolvimento de software;
  • Prestação de serviços de tecnologia da informação.

Além disso, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% da receita bruta anual proveniente da venda de bens e serviços. Esse percentual deve ser cumprido a partir do segundo ano-calendário após a habilitação.

FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO

 

 

 

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