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GASTOS COM REFLORESTAMENTO GERAM CRÉDITO DE PIS/COFINS, DECIDE CARF

28 de abril de 2025

Decisão supera entendimento vigente à época que proibia crédito como insumo por incorporação dos gastos ao ativo biológico.

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi unânime ao negar recurso da Fazenda Nacional e manter a possibilidade de a empresa tomar créditos de PIS e de Cofins sobre os gastos para formação de florestas e reflorestamento, incluindo mudas de plantas. Com isso, foi superado o entendimento vigente à época da fiscalização de que seria proibido o direito ao crédito como insumos devido à incorporação dos gastos ao “ativo biológico” da empresa.

Durante a sustentação oral, o advogado Gabriel M. Gonçalves Issa, afirmou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) aplicou o Parecer Cosit 5/2018 ao analisar a matéria e que o entendimento é favorável aos contribuintes com relação ao conceito de insumo.

Os conselheiros também analisaram recurso do contribuinte, uma indústria de base florestal, que discutia uma série de despesas consideradas essenciais para sua atividade. A turma reconheceu o direito de crédito relativo ao transporte de funcionários para as áreas produtivas da empresa, que são distantes dos grandes centros. Os julgadores concordaram com que essa é uma despesa obrigatória da empresa.

Além disso, também foi revertida a decisão de primeira instância para permitir a tomada de créditos com serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, despesas com combustíveis, despesas com aluguel de andaime e guindastes utilizados para a manutenção de equipamentos e despesas de energia elétrica.

O processo começou a ser debatido em março de 2024 sob relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que mudou de colegiado. O caso voltou à pauta depois, mas foi suspenso por um pedido de vista. Diante das mudanças na composição, a turma decidiu reiniciar o julgamento nesta quarta-feira e preservou o voto da relatora, que ficou vencida com relação ao transporte de funcionários.

Os processos tramitam com os números 10580.721621/2017-57 e 10580.721681/2017-70.

FONTE: JOTA – POR FERNANDA VALENTE

 

 

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