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AGENDA DO STJ: MINISTROS VÃO JULGAR CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO PERT E USO DA JUSTIÇA GRATUITA

22 de abril de 2025

Julgamentos já foram iniciados e deverão ser retomados nesta semana pelos ministros.

Estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta semana processos em que se discute os critérios para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e para o uso da justiça gratuita. Ambos já tiveram o julgamento iniciado e serão retomados. No caso da justiça gratuita, a análise ocorre na Corte Especial, na quarta-feira. Existem dois votos em sentido contrário.

O relator, ministro Og Fernandes, é contra a fixação de parâmetros exclusivamente objetivos por falta de previsão legal. Para ele, “a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser usada em caráter meramente suplementar, desde que não sirva como fundamento exclusivo para indeferimento do pedido de gratuidade”.

Já Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, entendendo ser possível a fixação de parâmetros – como verificar se a pessoa é beneficiária de programa social do governo ou estar representada pela Defensoria Pública. Levou em conta que “o alargamento da porta de entrada ao sistema de justiça acaba por estreitar excessivamente a porta de saída, retardando em demasia ou dificultando resolução dos conflitos”.

O benefício hoje pode ser concedido só com uma declaração de hipossuficiência. Cabe à parte contrária provar que quem solicitou consegue arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, devidos à parte vencedora. A concessão do benefício, portanto, é feita caso a caso.

O julgamento no STJ ocorre sob o rito de recursos repetitivos, ou seja, a decisão valerá para todos os casos no Judiciário. Em análise, estão três recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que concederam o benefício (Tema 1178).

Já a ação do Pert voltará à julgamento nesta terça-feira, na 2ª Turma. A distribuidora de energia EDP São Paulo recorre para pedir a reanálise das condições de adesão ao programa, criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, a União concedeu facilidades para quitar débitos federais vencidos até 30 de abril de 2017.

A empresa não conseguiu aderir ao Pert porque duas declarações de débitos e créditos tributários federais (DCFTs) teriam sido transmitidas após o prazo previsto em instrução normativa. A empresa alega que a ineficiência do sistema da Receita Federal não pode prejudicá-la.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a companhia não tem direito de revisão. O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, negou o recurso em novembro de 2024, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela (REsp 2084830).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — SÃO PAULO

 

 

 

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