Telefone: (11) 3578-8624

ICMS NACIONAL – PUBLICADOS DIVERSOS CONVÊNIOS QUE ESTABELECEM BENEFÍCIOS FISCAIS, CONCEÇÃO DE ANISTIA DE JUROS E MULTAS, ENTRE OUTROS

15 de abril de 2025

Despacho CONFAZ nº 8/2025 – DOU de 15.04.2025.

Por meio do Despacho Confaz nº 8/2025, foram publicados os Convênios ICMS nºs 16 a 59/2025, que estabelecem benefícios fiscais, conceção de anistia de juros e multas, entre outros, conforme segue:

Convênio ICMS Nº 16/2025 – Prorrogado até 30.04.2026 as disposições Convênio ICMS nº 41/2024, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais com leite em estado natural, nas condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 17/2025 – Os Estados de Pernambuco e Tocantins ficam autorizados a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 18/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica, com prazo máximo de até 23.12.2025.

Convênio ICMS Nº 19/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 82/2023, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 20/2025 – O Estado da Bahia fica autorizado a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe.

Convênio ICMS Nº 21/2025 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Convênio ICMS Nº 22/2025 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

C Convênio ICMS Nº 23/2025 – Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à Usina Termoelétrica.

Convênio ICMS Nº 24/2025 – Autoriza o Estado de Goiás a conceder benefícios fiscais de ICMS na operação interna com biometano e gás natural veicular – GNV – destinados a empresa concessionária de transporte coletivo.

Convênio ICMS Nº 25/2025 – Prorrogado para até 30.04.2027 as disposições do Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Convênio ICMS Nº 26/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e promove alterações no Convênio ICMS nº 213/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

Convênio ICMS Nº 27/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto. Estabelecido que as disposições previstas nas cláusulas quartam e quinta aplicam-se aos Estados de Alagoas, Bahia e Sergipe relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31.12.2024.

Convênio ICMS Nº 28/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 29/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõem sobre o regime monofásico de combustíveis.

Convênio ICMS Nº 30/2025 – Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.

Convênio ICMS Nº 31/2025 – Prorrogado até 30.04.2026 as disposições do Convênio ICMS nº 103/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/2021.

Convênio ICMS Nº 32/2025 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 33/2025 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 34/2025 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multa e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas com açúcar em embalagens de até 5 kg, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 35/2025 – Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 36/2025 – Altera e acresce itens ao Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS Nº 37/2025 – Altera e acresce itens ao Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS Nº 38/2025 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe ao Convênio ICMS nº 5/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

Convênio ICMS Nº 39/2025 – Revigora e prorroga para até 30.04.2026 as disposições do Convênio ICMS nº 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações.

Convênio ICMS Nº 40/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.

Convênio ICMS Nº 41/2025 – O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH – 2102.20.00, extraídas do processo de fermentação da cana de açúcar e destinadas à fabricação de ração pet.

Convênio ICMS Nº 42/2025 – O Estado do Ceará fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de percentual não inferior a 4,15% sobre o valor do fornecimento de coquetéis ou drinks, promovido por restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados.

Convênio ICMS Nº 43/2025 – O Estado da Bahia fica autorizado a conceder isenção do ICMS, nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia – CERB, inscrita sob o CNPJ/MF nº 13.529.136/0001-35.

Convênio ICMS Nº 44/2025 – O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior de mercadorias sem similar nacional, classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Convênio ICMS Nº 45/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 121/2016, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa -ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 46/2025 – Autoriza o Estado de Tocantins a conceder isenção do ICMS para os produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo.

Convênio ICMS Nº 47/2025 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 27/2022, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica e disciplina outras providências.

Convênio ICMS Nº 48/2025 – Autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela legislação estadual para fruição de benefícios, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 49/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 67/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.

Convênio ICMS Nº 50/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 183/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

Convênio ICMS Nº 51/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 9/2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF.

Convênio ICMS Nº 52/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 53/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 54/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS nº 134/2024, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.

Convênio ICMS Nº 55/2025 – Autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 56/2025 – Altera a ementa do Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 57/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais de contribuintes incentivados pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI, instituído pela Lei Estadual nº 10.367/1979, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 58/2025 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações com macroalga Kappaphycus alvarezii.

Convênio ICMS Nº 59/2025 – Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

(Despacho CONFAZ nº 8/2025 – DOU de 15.04.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

Receba nossas newsletters