Poder público e setor privado devem promover ajustes estruturais que garantam um desenvolvimento regional equilibrado e sustentável.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de ALCs representam instrumentos fundamentais para a promoção do desenvolvimento regional na Amazônia e em áreas de fronteira. Ao longo de suas existências, esses modelos se transformaram praticamente na única opção de política de desenvolvimento, em regiões historicamente marcadas por dificuldades logísticas e infraestrutura deficitária. No entanto, essa dependência estrutural de incentivos fiscais dessas regiões impõe desafios à sustentabilidade de longo prazo, sobretudo diante das mudanças introduzidas pela reforma tributária.
A EC nº 132/2023 garantiu a continuidade do tratamento diferenciado para a ZFM e as ALCs, mas a efetividade dessa proteção dependerá da regulamentação infraconstitucional e da implementação de políticas complementares que assegurem a competitividade das indústrias instaladas nessas regiões.
A reforma tributária alterou significativamente a estrutura de tributação sobre o consumo, substituindo tributos anteriores (ICMS, ISS, PIS e COFINS) pelo IBS e pela CBS e ainda promovendo alterações significativas no IPI. Essas mudanças geram impactos diretos sobre o modelo de incentivos fiscais da ZFM e das ALCs, exigindo adaptações para evitar a perda do diferencial competitivo dessas regiões.
Os principais desafios e problemas a serem enfrentados incluem:
Embora o artigo 92-B do ADCT garanta a manutenção do diferencial competitivo da ZFM e das ALCs, a forma como essa proteção será regulamentada dependerá de legislações infraconstitucionais, que definirão os instrumentos fiscais, econômicos e financeiros aplicáveis. A ausência de uma regulamentação clara e eficiente pode comprometer a atratividade dessas áreas para investimentos.
A redução a zero da alíquota do IPI para a maioria dos produtos, com sua manutenção apenas para os bens industrializados na ZFM ou, se industrializados na ZFM, tenham alíquota do IPI igual ou superior a 6,5% vigente em 31/12/2023, e a limitação desse tratamento favorecido apenas para produtos que venham a ser produzidos na ZFM sem similar nacional, restringe a capacidade da ZFM de atrair novos investimentos com base nesse incentivo. Além disso, a forma de compensação via créditos presumidos de CBS pode ser menos vantajosa do que o modelo anterior, afetando a competitividade das indústrias locais.
A legislação prevê que os incentivos fiscais da ZFM e das ALCs serão considerados no cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS, o que irá gerar um aumento dessas alíquotas para o restante do país. Esse mecanismo pode gerar pressões políticas e jurídicas para reduzir os incentivos fiscais concedidos à região, especialmente em um contexto de reformas futuras e ajustes fiscais.
Alguns setores industriais da ZFM podem ser mais impactados pela nova estrutura tributária, especialmente aqueles que dependem de regimes especiais de crédito e acúmulo de créditos presumidos. A necessidade de ajustes operacionais para se adequar à nova tributação pode gerar custos adicionais para as empresas instaladas na região.
A implementação dos créditos presumidos de IBS e CBS, bem como a redução a zero de alíquotas em determinadas operações, exigirá mecanismos rigorosos de controle fiscal para evitar fraudes e distorções. A complexidade desse sistema pode aumentar os custos administrativos para empresas e órgãos fiscalizadores.
A criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá representa um avanço na busca por alternativas de desenvolvimento econômico sustentável, mas sua operacionalização requer critérios claros de governança, controle, destinação de recursos e avalição efetiva de resultados.
Diante desse cenário, para garantir a continuidade e o fortalecimento da ZFM e das ALCs como modelos de desenvolvimento regional sustentável, propõem-se as seguintes medidas:
A implementação dessas medidas contribuirá para fortalecer a ZFM e as ALCs, tornando-as menos dependentes dos incentivos fiscais e mais resilientes às transformações do cenário econômico global. O sucesso desse modelo dependerá do comprometimento do poder público e da iniciativa privada em promover ajustes estruturais que garantam um desenvolvimento regional equilibrado e sustentável para a Amazônia e demais regiões contempladas.
FONTE: JOTA – EURICO MARCOS DINIZ DE SANTI E JOSÉ BARROSO TOSTES NETO