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IRRF/CIDE/COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES E CONTRATOS DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

20 de março de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 39/2025 – DOU 1 de 20.03.2025.

A Solução de Consulta COSIT nº 39/2025 esclareceu que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração de residente ou domiciliado no exterior decorrente de contratos de compartilhamento de custos de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes (cost-sharing agreement) entre empresas do mesmo grupo econômico estão sujeitos à incidência:

a) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15%, de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70/2001;

b) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), à alíquota de 10% de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168/2000.

A norma em referência esclareceu, ainda, que a contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidem sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.

(Solução de Consulta COSIT nº 39/2025 – DOU 1 de 20.03.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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