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A LC 214/25 E AS MUDANÇAS PARA A TRIBUTAÇÃO NA ADVOCACIA

6 de março de 2025

A reforma tributária impõe desafios à advocacia, elevando a carga fiscal. Planejamento e reestruturação serão essenciais para manter a competitividade dos escritórios.

A LC 214/25 trouxe uma das mais importantes mudanças no sistema fiscal brasileiro ao implementar a não cumulatividade ampla. Esse modelo permite que impostos pagos na aquisição de insumos e mercadorias sejam utilizados como crédito, reduzindo a incidência do chamado “imposto sobre imposto” e promovendo maior transparência na arrecadação. Para setores industriais e comerciais, essa mudança reduz custos operacionais e incentiva investimentos. No entanto, a advocacia e outros setores de serviços enfrentam desafios significativos com essa nova sistemática.

A principal preocupação para os escritórios de advocacia é o impacto da não cumulatividade sobre sua estrutura de custos. Diferentemente das indústrias e do comércio, onde a aquisição de insumos tributáveis gera créditos, a advocacia tem a maior parte de seus custos atrelada à folha de pagamento, que não gera direito a compensação tributária. Isso significa que os escritórios poderão enfrentar um aumento expressivo na carga fiscal sem a possibilidade de abatimento. Em um mercado já competitivo, essa mudança pode impactar diretamente a precificação dos serviços, exigindo uma revisão nos contratos e honorários para absorver o novo custo tributário.

Além disso, a falta de insumos tributáveis significa que os escritórios de advocacia não poderão aproveitar os benefícios que a nova sistemática oferece a outros setores. Isso coloca as bancas jurídicas em uma posição desvantajosa no contexto econômico, exigindo um planejamento mais rigoroso para mitigar os impactos financeiros. Escritórios menores, que já operam com margens reduzidas, podem sentir ainda mais os efeitos dessa transição, tendo que buscar alternativas estratégicas para manter sua competitividade.

Outro fator crítico é a necessidade de um planejamento tributário mais sofisticado. A reforma exige que os advogados e seus escritórios revisem sua estrutura fiscal e explorem opções que possam minimizar o impacto da não cumulatividade. Isso pode incluir a renegociação de contratos com clientes, ajustes na estrutura societária para otimização fiscal e uma maior ênfase no controle financeiro para evitar desequilíbrios no fluxo de caixa. A assessoria especializada será importante para que os advogados consigam lidar com essa nova realidade e encontrar maneiras eficazes de equilibrar suas obrigações fiscais sem comprometer sua rentabilidade.

A longo prazo, a reforma pode levar a uma reorganização do mercado jurídico. Escritórios que se anteciparem e adotarem estratégias eficazes de gestão tributária podem ganhar uma vantagem competitiva, enquanto aqueles que não se adaptarem podem enfrentar dificuldades. Essa transição reforça a necessidade de atualização constante sobre as mudanças na legislação e a importância da inovação na administração dos escritórios de advocacia.

Ressalta-se, por derradeiro, que a não cumulatividade ampliada representa um avanço na simplificação tributária, mas impõe desafios para a advocacia. Escritórios de todos os portes precisarão se preparar para essa nova realidade, investindo em planejamento financeiro, consultoria tributária e reestruturação de seus serviços. A melhor estratégia será a antecipação às mudanças, garantindo uma adaptação eficiente e a continuidade do crescimento em um ambiente fiscal mais exigente e competitivo.

FONTE: MIGALHAS –  POR RENALDO RODRIGUES JUNIOR

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