Portaria COGEA nº 59/2025 – DOU 1 de 28.02.2025.
A Portaria Cogea nº 59/2025, cujas disposições entrarão em vigor em 06.03.2025, alterou a Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.
De acordo com essas alterações:
a) o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021 (que relaciona os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB) foi substituído pelo Anexo Único desta Portaria;
b) fica suspensa a prestação do serviço “Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica – Inscrição, alteração e baixa” para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. O serviço deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal; e
c) fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52/2024, o qual substituía o anexo único da Portaria Cogea nº 12/2021.
(Portaria COGEA nº 59/2025 – DOU 1 de 28.02.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB