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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/PREVIDENCIÁRIA – ALTERADA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIO DO CHAT RFB

28 de fevereiro de 2025

Portaria COGEA nº 59/2025 – DOU 1 de 28.02.2025. 

A Portaria Cogea nº 59/2025, cujas disposições entrarão em vigor em 06.03.2025, alterou a Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

De acordo com essas alterações:

a) o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021 (que relaciona os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB) foi substituído pelo Anexo Único desta Portaria;

b) fica suspensa a prestação do serviço “Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica – Inscrição, alteração e baixa” para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. O serviço deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal; e

c) fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52/2024, o qual substituía o anexo único da Portaria Cogea nº 12/2021.

(Portaria COGEA nº 59/2025 – DOU 1 de 28.02.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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