Sefaz-MT divulgou lista de empresas com opção ao Simples Nacional negada.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, informando que 3.635 empresas tiveram a solicitação negada devido a pendências ou irregularidades fiscais. Agora, essas empresas podem contestar a decisão e apresentar recurso até 30 de abril, para garantir a permanência no regime tributário simplificado.
Caso a impugnação seja aceita, a adesão ao Simples Nacional será confirmada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, do contrário, ficará fora do regime neste ano.
Como saber se sua empresa foi indeferida?
A Sefaz-MT disponibilizou o Termo de Indeferimento de duas formas:
Como apresentar o recurso?
Os contribuintes que tiveram a opção ao Simples Nacional indeferida podem apresentar recurso eletrônico por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O processo deve seguir estas etapas:
Vale informar que a regularização das pendências deve ter sido feita até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria nº 246/2024, publicada no Diário Oficial (DOU) em 30 de dezembro de 2024.
Caso a empresa não entre com o recurso até 30 de abril, ou tenha o pedido negado, o indeferimento será definitivo e a empresa não poderá ser enquadrada no Simples Nacional em 2025.
Além disso, se o pedido for aceito, a adesão ao regime será validada e terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
A Sefaz-MT alerta os contribuintes para que verifiquem sua situação e tomem as providências necessárias dentro do prazo. A contestação pode ser a única chance de garantir a permanência no Simples Nacional, regime que oferece tributação simplificada e carga tributária reduzida para pequenas empresas.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a carga tributária. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem optar pelo Simples Nacional:
Empresas como bancos, cooperativas de crédito, factoring e algumas atividades específicas estão impedidas de aderir ao regime.
Quais impostos são pagos no regime?
Tributo estadual:
Tributo municipal:
O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa e segue as alíquotas previstas nos anexos do Simples Nacional.
Com informações adaptadas da Sefaz-MT
FONTE: CONTÁBEIS –POR LÍVIA MACARIO