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INPI BUSCA MAIS RECURSOS E PESSOAL PARA ACELERAR ANÁLISE DE PEDIDOS DE PATENTES

21 de fevereiro de 2025

Órgão quer reduzir em quatro meses o tempo médio de exame dos processos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quer reduzir em quatro meses o tempo médio de análise de patentes, que hoje é de quatro anos e três meses. Para atingir esse objetivo e outros previstos em seu Plano de Ação 2025, porém, o órgão terá de superar dois problemas comuns: falta de pessoal e orçamento anual abaixo do necessário. Para este ano, estão previstos R$ 82 milhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) – R$ 4 milhões a menos do que seria o ideal.

A busca por complementação orçamentária é recorrente, apesar de o órgão arrecadar hoje mais do que gasta. Para 2025, considerando somente a receita de serviços, o resultado projetado (receitas menos despesas) é de R$ 295,3 milhões – 40,7% acima da projeção de 2024 e muito mais do que previsto no PLOA.

Em meio a esse cenário, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) busca na Justiça a autonomia administrativa e financeira do INPI. O objetivo é que o órgão possa utilizar integralmente os recursos que arrecada.

Em primeira instância, foi dada, em 2022, sentença pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para obrigar a União a destinar ao INPI as receitas necessárias para a efetivação de um plano de aprimoramento de suas atividades, a ser elaborado. INPI e União apresentaram apelações e a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

No julgamento do mérito no TRF-2, iniciado recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que “a jurisprudência do STF tem admitido a destinação de recursos arrecadados com preços públicos para terceiros que não o prestador do serviço, não havendo qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na retenção pela União de parte dos recursos arrecadados pelo INPI, pois ao ente federal também incumbe diretamente promover políticas de propriedade industrial no país”.

“Subfinanciamento do INPI impede o exame dos processos em tempo rápido” — Gabriel Leonardos

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Simone Schreiber, decidiu pela manutenção da sentença de procedência parcial. Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (processo nº 5095710-55.2021.4.02.5101).

“Tendo em vista que a presente demanda estrutural ainda se encontra em sua primeira fase e que o plano mencionado sequer foi elaborado e homologado pelo juízo, não merece acolhimento a alegação da União de que o cumprimento da sentença exigiria a abertura de crédito adicional”, diz a relatora. “A solução apresentada pela magistrada de origem revela-se equilibrada, priorizando soluções negociadas e progressivas, sem comprometer o planejamento estatal e a sustentabilidade das políticas públicas.”

Presidente da ABPI, Gabriel Leonardos destaca que, por ora, “nada foi feito”. “Esse subfinanciamento crônico do INPI impede o exame e solução dos processos de marcas e patentes em tempo rápido e com alta qualidade. Os sistemas de tecnologia de informação do INPI estão muito aquém das suas necessidades, com frequentes episódios de mau funcionamento e interrupção de serviços”, afirma.  “Tudo seria de fácil resolução se os recursos arrecadados não fossem desviados para os cofres da União.”

Para o presidente do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, o importante, mais do que ter a autonomia financeira, é ter os recursos necessários. De acordo com ele, o órgão precisa investir em tecnologia e ter mais profissionais para as análises de pedidos de patentes e marcas.

Apesar de o volume de pedidos de patentes estar praticamente estagnado nos últimos anos, em cerca de 28 mil, o de marcas não para de crescer – em média, 10% ao ano, atingindo cerca de 440 mil no ano passado (80% de partes nacionais). E com a falta de estrutura para acompanhar a demanda, segundo o presidente do INPI, a expectativa é de crescimento no tempo de análise de marcas. Deve passar de 17 meses para 21 meses. Para especialistas, o exame deveria demorar no máximo 9 meses – e, para patentes, um ano.

Essa previsão leva em conta o volume atual de examinadores de pedidos de registro de marca. Hoje são 130 pessoas, além de 450 para patentes. O ideal, afirma Moreira, seria o órgão ter 400 e 600 profissionais, respectivamente. Para aumentar o contigente, deve ser garantida a contratação de parte do cadastro reserva do último concurso público realizado pelo INPI, além da realização de um novo. “É imprescindível a contratação de pessoal para dar conta dessa demanda.”

O presidente do INPI destaca que os profissionais que atuam com marcas e patentes são “extremamente qualificados” e geram receita para o órgão. Um examinador de marca, diz ele, gera cerca de R$ 1 milhão por ano e custa R$ 300 mil.  No caso de patentes, o profissional, acrescenta, gera 700 mil por ano e custa 350 mil. “E no caso de patentes, tem que ter pelo menos mestrado”, diz.

Além de pessoal, o INPI, acrescenta Moreira, precisa investir em modernização tecnológica – desde o fortalecimento da infraestrutura básica até o desenvolvimento de novas soluções, baseadas em inteligência artificial (IA). “Para atuar [a IA] de maneira subsidiária. Não existe inteligência artificial para exame de marcas e patentes”, afirma.

Philippe Bhering, sócio do escritório Bhering Advogados, destaca que é fundamental que o INPI seja eficiente. “O desenvolvimento econômico e social de um país passa pela sua política de inovação”, diz o especialista, destacando a importância da autonomia financeira para tornar o órgão mais eficiente e alinhado com as autarquias estrangeiras. “Se o tempo de análise é longo, não haverá interesse das empresas em investir em inovação.”

Kone Prieto Furtunato, professora doutora de direito na UFRJ e da Academia do INPI, considera que há um desconhecimento generalizado, tanto no meio político quanto na sociedade, sobre a importância da autarquia para a inovação e a competitividade internacional do país. Um exemplo claro disso, acrescenta, é a ausência de uma agenda de integração entre o INPI e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que deveria estar contribuindo para essa discussão.

“Como serviço social autônomo, a ABDI dispõe de recursos e facilidades administrativas que poderiam auxiliar o INPI. No fim das contas, se o INPI aprimorar seus processos, a inovação industrial do país também será beneficiada”, afirma a especialista. Ela ainda aponta a necessidade de uma revisão da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelece um processo de registro moroso, com diversas fases e instâncias recursais administrativas.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR ARTHUR ROSA — DE SÃO PAULO

 

 

 

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