O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (19/2) o julgamento sobre a possibilidade de inclusão na fase de execução de condenação trabalhista de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
A análise tem repercussão geral e é bastante aguardada porque afeta cerca de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas. Alexandre disse que vai devolver o caso para julgamento depois do Carnaval.
O caso concreto é o de uma ação de execução trabalhista contra empresas que pertencem a um grupo econômico. O processo de cobrança foi redirecionado para uma concessionária de rodovias, apontada como parte do grupo.
No recurso ao STF, a concessionária alegou que as empresas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, embora tenham sócios e interesses econômicos em comum. E também apontou que o Código de Processo Civil proíbe a inclusão de corresponsável na execução sem que haja participação na fase de conhecimento.
O julgamento até aqui
A análise teve início no Plenário Virtual, mas foi reiniciada após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento recomeçou na sessão da última quinta-feira (13/2) com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes.
Na sessão desta quarta, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, reajustou seu voto para acompanhar apontamentos feitos por Zanin.
Segundo o voto reajustado, o cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Ou seja, a corrente até agora vencedora diz que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas na fase de execução.
Há, no entanto, exceções. Para Toffoli e Zanin, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, mesmo na fase de execução.
“A minha divergência fundamental é a impossibilidade de incluir na fase de execução, por qualquer meio, uma empresa que não tenha participado da fase de conhecimento porque o empregado deixou de incluir outras empresas do grupo para acionar aquelas que ele entendeu que deveriam responder pela demanda”, sustentou Zanin em seu voto.
Antes de aderir à posição de Zanin, Toffoli havia entendido que era válida a inclusão, desde que fosse instaurado anteriormente um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Além de Zanin, acompanharam o voto reajustado de Toffoli os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin divergiu. Para ele, é possível a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução. “Do meu ponto de vista, sustento que é permitida a inclusão no polo passivo de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.” O ministro foi o último a votar antes do pedido de vista.
RE 1.387.795
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR TIAGO ANGELO