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FEITIÇO DO TEMPO TRIBUTÁRIO

20 de fevereiro de 2025

O PLP 16/2025 busca evitar tributo sobre tributo, garantindo segurança jurídica na reforma tributária e promovendo mais clareza e simplicidade.

Na última semana, muitos veículos de comunicação noticiaram sobre o Projeto de Lei Complementar – PLP 16/25, que pretende modificar a Lei Complementar – LC 214/25, que regulamentou a reforma tributária, trazendo as regras gerais do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços.

A intenção do projeto é deixar claro que o IBS e a CBS não devem compor a base de cálculo do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, do ISS – Imposto sobre Serviços e do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. A preocupação é relevante e busca proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando a incidência de tributo sobre tributo, conferindo maior clareza à legislação, além de evitar futura discussão judicial sobre esse fato.

A discussão não é nova e seria mais uma das teses “filhotes” da chamada “tese do século”, que garantiu aos contribuintes, após anos de discussão judicial, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com um impacto financeiro bilionário à União Federal.

Por isso, a aprovação do PLP 16/25 parece crucial neste momento revolucionário do nosso sistema tributário, marcado com a aprovação da EC 132/23, que incluiu, no art. 145 da Constituição Federal, os princípios da transparência e da simplicidade ao nosso sistema tributário.

Tais princípios buscam garantir que a relação fisco contribuinte seja pautada na confiança, na compreensão da carga tributária efetiva e na simplicidade dos cálculos e obrigações fiscais, permitindo uma visão mais clara do quanto os contribuintes pagam efetivamente de tributos, fomentando, assim, a confiança no sistema tributário.

O cálculo por fora (sem tributo sobre tributo), portanto, é um pilar essencial da reforma tributária, motivo pelo qual o regramento do novo sistema precisa deixar clara tal metodologia, para evitar um novo grande contencioso tributário no Brasil, repetindo os erros de um passado não tão distante.

No ano passado, enquanto discutíamos a aprovação do PLP 68 (hoje convertido na LC 214) e do PLP 108 (este ainda em fase de discussão no Senado Federal e que trata do contencioso administrativo do IBS e da CBS), lembrei de um famoso filme dos anos 80, “Feitiço do Tempo”, onde o protagonista, um meteorologista, é enviado para cobrir o Dia da Marmota em uma pequena cidade, onde acaba ficando preso em um ciclo temporal, revivendo o mesmo dia, repetidamente. O filme é uma metáfora sobre a oportunidade de mudar e melhorar.

A LC 214 já foi aprovada, mas ainda temos um longo caminho pela frente e não podemos deixar que a falta de clareza nos mantenha presos em um ciclo de disputas e incertezas, presos como o personagem de Bill Murrey no “dia da marmota”. É hora de evoluir e melhorar e o PLP 16/25, tem papel fundamental neste caminho.

FONTE: MIGALHAS – POR THAIS FOLGOSI FRANÇOSO

 

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