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DESCUBRA AS MUDANÇAS NO SISTEMA DO ESOCIAL PARA 2025

6 de fevereiro de 2025

Com as mudanças previstas, profissionais contábeis e RH devem se preparar para adequar processos internos e garantir a conformidade.

Desde que o eSocial foi implementado em 2018, a ferramenta tornou-se um dos principais instrumentos de modernização e unificação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias no Brasil. Com o passar do tempo, uma série de mudanças surgiram para simplificar os processos e reduzir a burocracia das empresas e empregadores.

Diante das mudanças para este ano de 2025, é fundamental que os profissionais contábeis e recursos humanos (RH) fiquem atentos às atualizações que podem impactar a transmissão de informações e a conformidade legal.

Confira abaixo quais são as principais mudanças previstas no eSocial para 2025:

Novo leiaute do eSocial 3.0

A partir de 2025, entrará em vigor a versão 3.0 do eSocial, trazendo mudanças importantes, como:

  • Redução de campos obrigatórios;
  • Padronização de tabelas para rubricas e cargos;
  • Maior flexibilidade no tratamento de inconsistências;
  • Melhor integração com outros sistemas fiscais e previdenciários.

Fim da DIRF e integração de dados

Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Com o fim, todas as informações fiscais que antes eram declaradas na DIRF passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo eSocial, eliminando duplicidades e facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal.

Mudanças em relação ao PIS

Com as novas atualizações, o sistema passa a integrar os dados do Programa de Integração Social (PIS)  de forma centralizada, otimizando processos e reduzindo a burocracia para as empresas.

Além disso, essa integração facilita o acesso dos trabalhadores aos seus direitos, tornando os processos mais eficientes para as empresas e garantindo maior acesso dos trabalhadores às suas informações.

Novos detalhes na folha de pagamento

A nova versão do eSocial trará um leiaute mais detalhado para o registro de informações relacionadas à folha de pagamento, incluindo:

  • Plano de saúde e reembolsos;
  • Pensão alimentícia;
  • Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Informações de dependentes;
  • Contribuições à previdência complementar.

Processos trabalhistas

A partir deste ano, entra em vigor a possibilidade de registrar, diretamente no eSocial, todos os casos de litígios relacionados às relações de trabalho. Essa novidade permitirá às organizações maior transparência, agilidade e controle no acompanhamento dos processos trabalhistas, além de facilitar a prestação de informações aos órgãos competentes.

Eventos do eSocial em 2025

A organização dos eventos continuará a ser em três categorias:

  • Eventos iniciais: cadastro do empregador e tabelas;
  • Eventos não periódicos: admissões, desligamentos e afastamentos;
  • Eventos periódicos: declarações de folha de pagamento.

As novas validações garantirão maior consistência no envio dos dados.

O que acontece se a empresa não enviar os eventos no prazo?

Caso a empresa não envie os eventos no prazo estabelecido, podem ocorrer diversas consequências. Entre elas, destacam-se a aplicação de multas de valores variáveis, dificuldades na obtenção de certidões negativas, restrições para participar de licitações públicas e até mesmo sanções que podem comprometer a continuidade das atividades da organização.

Além disso, o atraso ou descumprimento recorrente dessas obrigações pode gerar problemas junto a órgãos de fiscalização, afetar a reputação da empresa e acarretar complicações legais que dificultem ou impeçam a operação normal do negócio.

O objetivo dessa mudança é aumentar a precisão das informações prestadas, evitando divergências e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.

A orientação com base nessas mudanças é que as empresas comecem desde já a revisar seus processos internos e se preparem para a transição, garantindo uma adequação tranquila às novas exigências do eSocial.

Com informações da Qive

FONTE: CONTÁBEIS – POR LÍVIA MACARIO

 

 

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