Novos editais seguem mesmas regras da transação tributária sobre o ágio e contam com cinco possibilidades de pagamento, com até 65% de desconto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram mais dois editais de transação tributária, relacionados à tributação dos kits para produção de refrigerantes, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), previdência privada e stock options. Os editais 26/2024 e 27/2024 foram publicados no Diário Oficial da União no dia 3 de janeiro e são similares ao edital sobre ágio, disponibilizando descontos de até 65% e a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
O primeiro edital trata da classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas. Conforme antecipou a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, em entrevista ao JOTA, poderão ser transacionados débitos relacionados a três subteses: aproveitamento de créditos de IPI; definição das alíquotas de PIS e Cofins; e cálculo reflexo do IRPJ e da CSLL.
O segundo edital trata de três assuntos: incidência de contribuições previdenciárias sobre os débitos relacionados à PLR; à previdência privada complementar e às stock options — como são conhecidos os planos de opção de compra de ações. Nos últimos dois casos, a transação abarca também a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A discussão sobre a PLR diz respeito a situações em que a fiscalização compreendeu que a verba foi descaracterizada, sendo considerada como parte do salário do funcionário e passando a ser cobrada a contribuição previdenciária sobre os valores.
Já o debate sobre stock options já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu, sob o rito dos repetitivos, pela tributação de uma forma mais benéfica aos contribuintes. Embora a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, em entrevista ao JOTA, tenha reconhecido que a decisão pode esvaziar a transação envolvendo o tema, ela considera que, como ainda há processos judiciais versando sobre essa causa em tramitação nos tribunais, há contribuintes que podem se interessar na negociação.
Assim como no edital que trata do ágio, os editais divulgados nesta sexta contam com cinco modalidades de pagamento:
Da mesma forma que o texto lançado anteriormente, em todas as opções, é possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Além disso, ambos os textos também determinam que os descontos concedidos nas transações tributárias tratadas pelo edital não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.
O prazo para aderir à transação vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025. Os contribuintes devem apresentar os documentos no portal Regularize.
A PGFN abriu, em dezembro, uma consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados para a primeira fase do PTI (Programa de Transação Integral), do qual os três editais fazem parte. O programa terá vigência a partir de 2025 e abarca o parcelamento de débitos envolvendo 17 temas judicializados. A arrecadação deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
FONTE: JOTA – POR ANNA JÚLIA LOPES E BÁRBARA MENGARDO