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CARF MANTÉM MULTA POR INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA EM IMPORTAÇÃO DE BATATAS

21 de janeiro de 2025

Fiscalização apontou a existência de superfaturamento na operação ‘back to back’ realizada pelas empresas envolvidas.

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a multa aplicada à Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA (McDonald’s Brasil) por suposta operação fraudulenta de importação de batatas. A fiscalização apontou a existência de superfaturamento na operação “back to back” realizada pelas empresas envolvidas.

As batatas eram adquiridas na Argentina pela McCain, revendidas para o Uruguai (Arcos del Sur) e, em seguida, importadas para o Brasil pela RFG Comércio. Para o fisco, houve ocultação da verdadeira beneficiária final da operação, que seria a Arcos Dourados. Além disso, alegou-se a manipulação de preços nas transações, configurando superfaturamento.

A defesa das empresas argumentou que a operação era lícita e que não havia comprovação de vínculo societário ou comercial entre a RFG Comércio e a Arcos Dourados que pudesse sustentar as acusações de ocultação, superfaturamento ou dolo. Segundo o contribuinte, a RFG não era uma empresa dedicada exclusivamente ao seu atendimento.

O relator, voto vencido no julgamento, considerou que a operação era formalmente lícita e que não havia evidências de que as ordens de compra e negociações partiram diretamente da Arcos Dourados, o que enfraqueceria a acusação de ocultação. Além disso, destacou que o fisco não usou os métodos previstos no AVA-GATT (valoração aduaneira) nem justificou adequadamente a desconsideração dos preços declarados, o que, em sua avaliação, tornava insustentáveis as acusações de superfaturamento. Ficaram vencidos também os conselheiros Laércio Uliana e George Silva.

A divergência foi de Leonardo Macedo, que entendeu pela ocultação da Arcos Dourados e pela existência de superfaturamento na operação. Acompanharam os conselheiros Ana Paula Giglio e Luis Sardinha.

O processo tramita com o número 10314.720065/2022-17.

FONTE: JOTA – POR DIANE BIKEL

 

 

 

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