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RECEITA FEDERAL AMPLIA LISTA DE BENEFÍCIOS A SEREM INFORMADOS NA DIRBI

17 de janeiro de 2025

Nova obrigação exige declaração de 88 benefícios fiscais até março de 2025.

A Receita Federal anunciou uma atualização importante na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes passou de 43 para 88. As empresas têm até o dia 20 de março de 2025 para entregar a declaração, que incluirá informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024. Ela foi criada para que a Receita Federal possa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

Quais benefícios entram na lista?

Com a atualização, diversos benefícios tributários agora devem ser informados, incluindo:

  • Aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus;
  • Benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros;
  • Incentivos voltados para a atividade agropecuária;
  • Benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.

Prazo e atenção ao preenchimento

As empresas precisam se atentar ao prazo final de envio, 20 de março de 2025, incluindo o preenchimento correto das informações relativas ao período retroativo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades.

Com informações da GRM Advogados

FONTE: CONTÁBEIS

 

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