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REFORMA TRIBUTÁRIA: SENADO APROVA CRÉDITO PRESUMIDO PARA INDÚSTRIAS DA ZFM

9 de janeiro de 2025

Créditos presumidos visam garantir competitividade das indústrias na ZFM

Empresas terão percentuais definidos de IBS e CBS nas saídas de produtos fabricados na ZFM.

O Senado aprovou, na última quinta-feira (12), o texto que regulamenta a reforma tributária, definindo os percentuais de crédito presumido do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para as indústrias incentivadas da Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta, ajustada em relação ao texto da Câmara dos Deputados, retorna para nova análise e pode ser votada ainda nesta semana.

Com a medida, as empresas da ZFM poderão utilizar o crédito presumido nas operações de saída de produtos, seja para outros estados do país ou dentro da própria Zona Franca.

Percentuais definidos de IBS

O crédito presumido do IBS será calculado sobre o saldo devedor e varia de acordo com o tipo de produto:

  • 55% para bens de consumo final;
  • 75% para bens de capital;
  • 90,25% para bens intermediários;
  • 100% para bens de informática e produtos que já contavam com esse percentual de crédito estímulo de ICMS no Amazonas até 31 de dezembro de 2023.

Crédito da CBS

Para o CBS, os percentuais serão os seguintes, calculados sobre o valor da operação:

  • 6% sobre a venda de produtos;
  • 2% em demais casos.

A medida tem o objetivo de garantir a competitividade das indústrias da Zona Franca de Manaus em meio à transição para o novo sistema tributário nacional, preservando os benefícios fiscais essenciais para a economia da região.

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

 

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