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A REFORMA E A ISONOMIA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE SAÚDE

27 de novembro de 2024

O PLP 68 beneficia apenas a venda de dispositivos médicos e exclui operações de locação e os serviços de manutenção.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 representa um marco na tentativa de modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro. Contudo, ao propor redução de alíquotas nos artigos 126 e 139, que beneficiam apenas a venda de dispositivos médicos, o projeto exclui operações igualmente essenciais como a locação e os serviços de manutenção de tais equipamentos. Essa limitação precisa ser corrigida para que a reforma tributária realmente promova um sistema mais justo e alinhado aos princípios constitucionais de neutralidade e isonomia tributária.

A Emenda Constitucional 132, de 2023, base da atual reforma, visa um sistema tributário equilibrado, em que bens e serviços semelhantes tenham o mesmo tratamento tributário. Quando o PLP 68 exclui a locação de dispositivos médicos das alíquotas reduzidas, favorece o modelo de compra, limitando o acesso a um recurso fundamental para a saúde, sobretudo em municípios menores e hospitais privados menores, onde a locação é a melhor alternativa viável diante da falta de recursos para investimento na compra do equipamento.

A compra de dispositivos médicos implica um custo inicial elevado, muitas vezes inviável e desnecessário. A locação de equipamentos é, portanto, a opção que permite que essas instituições, desde que tenham adequado volume de procedimentos, acessem tecnologias de ponta e prestem atendimento de qualidade, especialmente para o SUS. Sem a locação, essas instituições ficariam impedidas de oferecer um atendimento de alta qualidade devido aos altos custos iniciais e à falta de recursos técnicos.

A exclusão da locação das alíquotas reduzidas também contradiz o princípio de neutralidade tributária, que sustenta a igualdade entre operações de mesmo objetivo. Em outras palavras, dispositivos médicos alugados ou vendidos devem ser tributados de forma idêntica, pois cumprem a mesma função social e técnica. A isonomia tributária deve assegurar que essas instituições possam escolher o modelo que melhor se ajusta a suas necessidades, sem a interferência de uma carga tributária desigual.

Por fim, a locação também incentiva a sustentabilidade e o uso eficiente dos recursos, pois inclui manutenção contínua e evita ociosidade. O setor público, em especial, se beneficia dessa flexibilidade, já que não precisa se preocupar com obsolescência precoce, tendo à disposição tecnologias sempre atualizadas.

Portanto, para que a reforma tributária seja justa e efetiva, é essencial incluir a locação de dispositivos médicos nas reduções de alíquotas dispostas nos artigos 126 e 139 do PLP 68/2024.

Essa iniciativa, além de ter sido recomendada no relatório do Senador Izalci Lucas, no âmbito da CAE, já conta com emendas apresentadas pelos Senadores Ciro Nogueira, Marcos Rogério, Fernando Dueire, Soraya Thronicke, Dr. Hiran, Damares Alves, todas com o objetivo de incluir a locação de dispositivos médicos nas reduções de alíquotas, promovendo equidade tributária entre as modalidades de aquisição e locação desses equipamentos, prestando relevantíssimo serviço ao país.

Esta inclusão permitirá que o setor de saúde continue crescendo de maneira sustentável e que milhões de brasileiros tenham acesso ao atendimento que merecem.

FONTE: JOTA – POR BRUNO CARACIOLO

 

 

 

 

 

 

 

 

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