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STJ AMPLIA DELIMITAÇÃO DE TESE QUE SERÁ ANALISADA SOBRE PIS/COFINS EM VENDAS NA ZFM

25 de novembro de 2024

Para 1ª Seção, tributo deve incidir em mercadorias nacionalizadas e prestação de serviços na Zona Franca de Manaus

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar a abordagem de uma tese que deverá ser fixada pelo colegiado sobre a incidência do PIS e da Cofins em vendas de mercadorias no âmbito da Zona Franca de Manaus. A decisão se deu no julgamento dos REsps 2.093.052/AM e 2.093.050/AM, no Tema 1.239.

Em março, os ministros já haviam concordado que o Tema 1.239 vai tramitar como repetitivo, mas agora o relator indicou algumas alterações na delimitação da matéria. Ainda não há previsão de quando ocorrerá a definição da tese.

Com isso, foi aprovada a seguinte proposta: “definir se a contribuição ao PIS e à Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, e advindas de prestação de serviço, para as pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”

Inicialmente, a proposta para o Tema 1.239 estava baseada em dois processos, e não previa os casos que envolvem mercadorias nacionalizadas e de prestação de serviços. Relator dos processos, o ministro Gurgel de Faria sugeriu a mudança no texto, considerando que aqueles dois “não seriam suficientes para abarcar essas situações”.

O julgador também selecionou outros quatro processos para serem anexados ao tema que será fixado pelo colegiado. São eles: REsps 2.152.381/AM, 2.152.904/AM, 2.152.161/AM, 2.613.918/AM.

Outros processos pendentes de julgamento sobre o mesmo tema estão com a tramitação suspensa até que a tese seja votada e definida pelo STJ.

FONTE: JOTA – POR FERNANDA VALENTE

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