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RIO MUDA REGRAS DE LOGÍSTICA PARA MARKETPLACES

25 de novembro de 2024

Com simplificação trazida pelo Decreto nº 49.304, governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões.

O Rio de Janeiro alterou as regras para empresas do setor de e-commerce (marketplaces) que têm operação logística no Estado. As mudanças estão no Decreto nº 49.304, editado em outubro. Com a norma, o governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões.

Segundo advogados tributaristas, a regulamentação é positiva, por simplificar os procedimentos, o que deve ajudar a atrair recursos para o Estado e aumentar a arrecadação.

O decreto foi editado depois de o Rio ser excluído das disposições do Ajuste Sinief nº 35, editado no ano de 2022 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabeleceu regras que os Estados deveriam adotar para o armazenamento das mercadorias vendidas pelas plataformas on-line, mas vetou o armazenamento misto de produtos próprios e de terceiros, o que motivou o pedido de exclusão do Rio de Janeiro.

Depois disso, explica o advogado Marcos Correia Piqueira Maia, sócio do Maneira Advogados, o governo estadual editou um decreto próprio para regulamentar o tema. Em comparação com o Ajuste Sinief nº 35, a norma fluminense simplifica o rol de obrigações a que estão sujeitos os operadores logísticos e os contribuintes de ICMS que usam os serviços desses operadores.

A atualização visa contemplar o mercado de operação logística, que em 2023 movimentou R$ 192 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). Trata-se de empresas “que efetuam a armazenagem e a movimentação de mercadorias em nome de contribuintes do ICMS”, ou seja, dos comerciantes, que podem atuar no mesmo Estado ou em outro.

A primeira mudança trazida pelo decreto fluminense é a separação das figuras dos operadores logísticos exclusivos, que atuam apenas no armazenamento e distribuição dos produtos (e, portanto, não são sujeitos ao ICMS), daqueles não exclusivos, ou seja, que também comercializam produtos próprios (e estão sujeitos à cobrança de ICMS).

Os operadores logísticos exclusivos não precisam de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, o que é apontado pela Secretaria de Fazenda como um ponto importante de simplificação e atração de novos atores para o mercado estadual.

Outro ponto importante, destacado por tributaristas, é o fato de os operadores logísticos não exclusivos poderem armazenar as mercadorias de terceiros junto com seu próprio estoque, sem a obrigação de segregação física, o que, de acordo com Marcos Maia, “facilita muito as suas atividades”.

O decreto, aponta Bianca Mareque, sócia do Vieira Rezende Advogados, coloca o operador logístico como uma espécie de fiscal da mercadoria que passa pelo seu estabelecimento. Ela ressalta que agora esses agentes vão precisar ter um controle “muito acurado dessa documentação, e estar totalmente prontos para receber fiscalização dentro de seu estabelecimento”, conforme a previsão do decreto.

O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais (Subpot) da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), Thompson Lemos, destaca que a atualização era necessária porque, apesar da “iniciativa nacional estupenda” da reforma tributária, os Estados ainda vão precisar lidar com a arrecadação do ICMS por um longo tempo.

O assessor especial da Subpot Fábio Verbicário, por sua vez, destaca que o sistema foi desenhado acompanhando os controles naturais já usados pelos próprios contribuintes. “Percebemos que os operadores têm um sistema muito bem feito de controle de estoque, e mantivemos essa estrutura, passando a exigir apenas a prestação de informações e apresentação das notas fiscais emitidas pelos contribuintes do ICMS”, afirma.

A iniciativa tem potencial para aquecer o mercado dos operadores logísticos, opina Olavo Leite, sócio de BCVL Advogados. “É uma tentativa de acompanhar a dinâmica do mercado, porque hoje as pessoas compram todo tipo de coisa pela internet. O decreto vai propiciar maior agilidade e consequentemente aquecer o mercado também do e-commerce”, avalia.

A Sefaz-RJ já tinha editado outra norma relativa ao setor em fevereiro deste ano, o Decreto nº 48.964, que regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco estadual por parte das empresas que atuam como e-commerce e intermediário de pagamento.

Essa foi a primeira etapa na aplicação da Lei nº 8.795, de 2020, que permite ao Estado ser capaz responsabilizar os marketplaces e os intermediadores de pagamento pelo ICMS devido pelos lojistas que se cadastram nas plataformas e não emitem nota fiscal nem recolhem impostos.

A norma foi validada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) no mês de agosto de 2022. Agora, com a regulamentação, diz o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal.

Além do Rio de Janeiro, ao menos outros seis Estados também têm normas específicas sobre marketplace, segundo levantamento do Loeser Hadad Advogados.  São Paulo foi o primeiro a adotar legislação específica para o tema (Portaria CAT nº 156, de 2010). Há também legislação sobre os assuntos em Minas Gerais (Lei nº 23.894, de 2021), Paraíba (Lei nº 11.615, de 2019), Bahia (Lei nº 14.183, de 2019), Mato Grosso (Lei 10.978, de 2019), e Rio Grande do Sul (Lei nº 1.5576, de 2020).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO

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