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COFINS/PIS-PASEP/IPI – RECEITA FEDERAL TRAZ ESCLARECIMENTOS SOBRE A SUSPENSÃO DO IMPOSTO E DAS CONTRIBUIÇÕES NAS VENDAS DE VAGÕES FERROVIÁRIOS INDUSTRIALIZADOS COM COMPONENTES USADOS

25 de novembro de 2024

Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 – DOU 1 de 25.11.2024.

A Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 esclareceu que a utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da NCM (vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas) não inviabiliza a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins Cofins e do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), e destinados ao seu ativo imobilizado.

(Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 – DOU 1 de 25.11.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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