Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 – DOU 1 de 25.11.2024.
A Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 esclareceu que a utilização de componentes usados, na industrialização de bens classificados na posição 86.06 da NCM (vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas) não inviabiliza a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins Cofins e do IPI nas vendas dos referidos bens a beneficiários habilitados no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), e destinados ao seu ativo imobilizado.
(Solução de Consulta COSIT nº 284/2024 – DOU 1 de 25.11.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB