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ICMS NACIONAL – INSTITUÍDA NOVA VERSÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTOS (DIMP)

22 de novembro de 2024

Ato COTEPE/ICMS nº 157/2024 – DOU de 22.11.2024; Ato COTEPE/ICMS nº 158/2024 – DOU de 22.11.2024.

Por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 157/2024 e do Ato Cotepe/ICMS nº 158/2024, foi instituída a versão 10 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) e o Histórico de Alterações Dimp, bem como o Resumo de Compartilhado de Arquivos Dimp (RCAD), para a versão 5.

Sendo assim, o Ato COTEPE/ICMS nº 177/2023, fica revogado com efeitos a partir de 22.11.2024.

A Dimp tem por objetivo recepcionar às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

Também deverá conter as informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016.

(Ato COTEPE/ICMS nº 157/2024 – DOU de 22.11.2024; Ato COTEPE/ICMS nº 158/2024 – DOU de 22.11.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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