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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS, REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E PARCELAMENTO DE DÉBITOS

19 de novembro de 2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 32/2024 – DOU de 19.11.2024

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 32/2024 , foram ratificados os Convênios ICMS nº 110, 114, 115, 116, 117, 119 e 125/2024, conforme relacionados abaixo:

Convênio ICMS nº 110/2024 – Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em decorrência de operações de importação de metanol.

Convênio ICMS nº 114/2024 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.

Convênio ICMS nº 115/2024 – Autoriza o Estado do Mato Grasso do Sul a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.

Convênio ICMS nº 116/2024 – Altera o Convênio ICMS nº 190/2023 , que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 117/2024 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 119/2024 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 151/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS nº 125/2024 – O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, para fins de compensação com o ICMS devido nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa “RN + Moradia”.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 32/2024 – DOU de 19.11.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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