Regime será 100% baseado em TI e é aposta governamental como o novo PIX.
O diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda (MF), Daniel Loria, coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Pasta para se dedicar ao desenvolvimento do split payment, disse estar ‘confiante’ em fazer um piloto do novo sistema em 2026. Em 2027, a intenção é que se avance para uma ‘fase adicional’. A afirmação foi feita na participação dele em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada.
O diretor da Sert, da Fazenda, afirmou que o governo federal tem como premissa a aplicação do split payment para todos os meios de pagamento, de forma isonômica, evitando assim a geração de distorções no mercado.
De acordo com Loria, o Executivo também entende como muito importante o faseamento do desenvolvimento tecnológico, sobretudo para respeitar e preservar as qualidades do sistema de pagamento brasileiro, “um orgulho nacional” O split payment é uma parte do modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária.
Esse modelo operacional inclui, entre seus principais elementos, cadastro único do contribuinte em âmbito nacional; apuração centralizada para a empresa, mesmo se houver filiais; plataforma eletrônica para apuração do IBS e da CBS, que pode ser unificada; apuração automatizada, com base em Nota Fiscal-eletrônica de entrada e saída, com opção de declaração pré-preenchida; créditos do adquirente vinculados ao pagamento dos débitos do fornecedor; prazos curtos para ressarcimento de créditos acumulados e não compensados; e pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após a compensação dos créditos, por meio do split payment.
“Pagamento bifurcado”
Loria – que traduz split payment como “pagamento bifurcado” – explicou as três modalidades desenhadas para o mecanismo: inteligente, superinteligente e simplificado. O “split inteligente” segrega e recolhe o tributo à Receita Federal (no caso da CBS, tributo de alçada da União) e ao Comitê Gestor do IBS (tributo que será gerido por estados e municípios), com base nos valores brutos destacados no documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos utilizados pelo fornecedor e transferem a diferença ao fornecedor em até três dias úteis.
Os principais benefícios do modelo operacional com o “split inteligente” estão alinhados aos objetivos da Reforma Tributária: redução do custo operacional para as empresas, permitindo a automatização da apuração e do pagamento do tributo; viabilização do sistema de créditos e débitos, conferindo segurança ao contribuinte em relação aos créditos e à sua utilização por compensação ou ressarcimento em prazos curtos; eliminação da inadimplência e diminuição da sonegação e da fraude, melhorando o ambiente de negócios e a livre concorrência, o que resultará na redução do “hiato de conformidade” e da alíquota de referência do IBS e da CBS para todos.
O “split superinteligente” faz o mesmo que o “inteligente”, com o acréscimo da consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, além da liquidação financeira da transação de pagamento, já considerando o valor dos créditos utilizados pelo fornecedor.
O “split simplificado”, opcional para o varejo, tem como referência um percentual pré-fixado para todas as operações do mês, calculado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base no histórico de vendas e de créditos.
O senador Eduardo Braga, relator da Reforma Tributária no Senado, disse que a construção do split payment é desafiadora, “pela sofisticação que isso significa num país de dimensão continental como o Brasil, com uma economia extremamente complexa, com setorizações extremamente diversificadas e com uma quantidade de alíquotas e procedimentos financeiros distintos”. Ele destacou a utilização do split payment em todos os meios disponíveis, “desde o pix até o cartão de crédito”. Braga definiu o split payment como “uma ferramenta absolutamente inovadora”.
FONTE: CONVERGÊNCIA DIGITAL