MEIs, MEs e EPPS podem renegociar débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta terça-feira (5) mais uma oportunidade para que empreendedores façam a regularização de dívidas ativas na União.
O Edital PGDAU Nº 7/2024 permite que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com débitos iguais ou inferiores a 20 salários mínimos possam renegociar suas dívidas.
O prazo para adesão deste novo edital é somente até o dia 29 de novembro deste ano, por isso os empresários devem se organizar caso queiram aderir à modalidade. Os interessados devem aderir exclusivamente pelo REGULARIZE.
Ao renegociar a dívida, a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema.
Benefícios da nova modalidade de transação por adesão:
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
Tratando-se de débitos previdenciários – referentes aos códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537 – a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido a limitações constitucionais. Esse limite constitucional não atinge, no entanto, as contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
Vale destacar que a negociação não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O edital pode ser conferido na íntegra através do link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-7-de-1-de-novembro-de-2024-593811080
FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA