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ICMS NACIONAL – PROMOVIDOS AJUSTES NO CONVÊNIO SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE

1 de novembro de 2024

O Convênio ICMS nº 124/2024 foi publicado para ajustar a redação do Convênio ICMS nº 109/2024 que dispõe sobre as regras de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS nº 109/2024, bem como no início de sua vigência prevista para 1º.11.2024.

Dentre as alterações, foi dada nova redação à sua ementa para exclusão da expressão “bens”.

Assim, a ementa passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.”.

As alterações entram em vigor no dia 31.10.2024.

(Convênio ICMS nº 124/2024 – DOU de 31.10.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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