O Convênio ICMS nº 124/2024 foi publicado para ajustar a redação do Convênio ICMS nº 109/2024 que dispõe sobre as regras de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS nº 109/2024, bem como no início de sua vigência prevista para 1º.11.2024.
Dentre as alterações, foi dada nova redação à sua ementa para exclusão da expressão “bens”.
Assim, a ementa passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.”.
As alterações entram em vigor no dia 31.10.2024.
(Convênio ICMS nº 124/2024 – DOU de 31.10.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB