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CÂMARA CONCLUI APROVAÇÃO DO PLP 108 E DERRUBA TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

1 de novembro de 2024

Incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de lucros também foi retirada do texto, que segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30/10) a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O novo texto do relator, Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovado por unanimidade, e retira a incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e nas hipóteses de distribuição desproporcional de dividendos.

O PLP segue para o Senado. A conclusão da votação é uma sinalização do presidente da Câmara, Arthur Lira, que estava adiando a análise dos destaques para pressionar o Senado a avançar com o PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma, que agora começou a andar.

O PLP 108 regulamenta o comitê gestor do IBS e trata do julgamento administrativo do tributo. Ainda, a proposta prevê novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda não há perspectiva de início da tramitação do PLP 108 no Senado, e sua aprovação pode ficar para 2025. Já o PLP 68 deve ser votado no dia 4 de dezembro, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Dividendos e previdência

As principais alterações na versão do PLP que vai ao Senado estão relacionadas ao ITCMD. Benevides retirou a incidência do tributo na distribuição desproporcional dos dividendos e sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Em relação à distribuição desproporcional, o texto anterior previa a cobrança do imposto como forma de prevenir um planejamento tributário por meio do qual familiares realizavam doações para familiares através da distribuição de dividendos. Especialistas, entretanto, apontavam que o texto abria a possibilidade de o ITCMD ser cobrado em situações em que a distribuição foi regular.

As demais hipóteses de incidência do ITCMD citadas anteriormente no PLP 108, entretanto, não foram alteradas. Assim, permanece a possibilidade de cobrança no perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa e na transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição.

O texto aprovado traz uma relevante alteração para as plataformas digitais. Foi alterado o parágrafo 2º do artigo 51 do PLP, que trata da responsabilidade por infrações do IBS. O novo texto excepciona “as plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumprindo com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias”. Ou seja, as plataformas, desde que façam a retenção dos tributos conforme previsto no PLP 68/24, não podem ser responsabilizadas por eventuais infrações.

Também foi feita uma pequena alteração no artigo 155 do PLP, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros. A redação anterior não fazia referência às empresas do mesmo grupo.

Grandes fortunas

Os parlamentares, por outro lado, rejeitaram destaque baseado em emenda da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que tinha como proposta instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). De acordo com o texto, o tributo incidiria nos casos em que o conjunto de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, superasse os R$ 10 milhões.

Ainda, não foi aceito destaque apresentado pelo PL que propunha a exclusão da necessidade de realização de avaliação quinquenal sobre a eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios fiscais.

FONTE: JOTA – POR BÁRBARA MENGARDO E BEATRIZ ROSCOE

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