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APPY DIZ ACREDITAR NA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS EXCEÇÕES INSERIDAS NA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO SISTEMA

25 de outubro de 2024

“A Reforma Tributária foi desenhada para mostrar que não existe almoço grátis”, afirmou o secretário em evento na UnB

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (24/10) que acredita na possibilidade de o Congresso Nacional, durante a tramitação do texto que regulamenta o novo sistema, reduzir as exceções e os benefícios tributários, o que daria condições para a fixação de uma alíquota de referência mais baixa para todos. “Acho que é bem possível que isso aconteça”, afirmou Appy. “A Reforma Tributária foi desenhada para mostrar que não existe almoço grátis”, enfatizou.

Appy fez palestra no 12° Fórum de Economia – Plano Real: 30 anos de estabilidade monetária e os desafios do futuro, organizado pelo Centro Acadêmico de Economia da Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Economics and Politics Research Group (EPRG). Ele explicou à plateia — formada majoritariamente por estudantes da universidade — que as exceções inseridas pela Câmara dos Deputados no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da reforma, impactam no cálculo da alíquota de referência do novo sistema, projetada inicialmente pelo Ministério da Fazenda em 26,5%. Quanto mais tratamentos diferenciados para alguns setores, maior a alíquota que será paga por todos os que não estão contemplados nessas exceções, de acordo com o secretário.  O PLP 68 está em tramitação no Senado Federal.

Appy fez um histórico da Reforma Tributária para os alunos da UnB. “Ela é anterior ao Plano Real“, disse, referindo-se ao início das discussões sobre a migração para um novo sistema de tributação no país, ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988. “Agora estamos conseguindo avançar com essa pauta”, afirmou.

O controle da inflação trazido pelo Plano Real dialoga, no âmbito da macroeconomia, com o efeito positivo sobre o potencial de crescimento da economia proporcionado pela Reforma Tributária, segundo Appy. “É uma agenda complementar, de certa forma, a esse processo de estabilização da economia iniciado com o Plano Real”, comentou.

“Referência mundial”

O secretário destacou alguns dos principais problemas do sistema atual: a complexidade, que leva à divergência de interpretação da legislação, que, por sua vez, gera litígio e, como consequência, uma enorme insegurança jurídica, prejudicando os investimento nos país; a oneração sobre investimentos e exportações, que impede o avanço da produtividade e da competitividade das empresas brasileiras; e a distorção da organização da atividade econômica, com a tributação influenciando nas decisões de produção.

Todos esses obstáculos são superados com a Reforma Tributária, conforme Appy. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), base da Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, tem entre suas principais características a simplificação da legislação e da forma de pagamento de tributos; a não cumulatividade plena, que permite a recuperação dos tributos pagos ao longo da cadeia de produção e, com isso, a desoneração de investimentos; a tributação no destino, que tributa o consumo (e não a produção, como ocorre hoje) e beneficia o contribuinte que mora onde o imposto que ele paga é recolhido.

Appy também ressaltou a contribuição relevante da reforma para a redução da fraude, da sonegação e da inadimplência no país, o que também deverá contribuir para uma alíquota de referência mais baixa. Nesse sentido, o secretário chamou a atenção para o papel do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos. “O split payment, quando estiver operando, será referência mundial”, disse Appy.

Com informações do Ministério da Fazenda

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

 

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