Terceiro edital do Acordo Paulista traz desconto de 100% sobre multa, juros e honorários e pagamento do débito em até 145 parcelas.
O governo de São Paulo abriu prazo para negociar R$ 50 bilhões em dívidas de ICMS com 3,1 mil empresas em reestruturação. No terceiro edital do Acordo Paulista (nº 3/2024), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem como alvo companhias em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação judicial e falência. Os benefícios são um desconto de até 100% de multa, juros e honorários e pagamento do débito em até 145 parcelas de, no mínimo, R$ 500, sem entrada.
A terceira fase do programa permite que parte da quitação (máximo de 75%) seja feita com precatórios ou créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros. Segundo advogados, as condições são vantajosas, apesar de algumas travas. Uma delas é que a redução não ultrapasse 70% da dívida e é preciso pagar todo o principal. O edital foi publicado ontem, no Diário Oficial do Estado. A adesão deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.
Os créditos elegíveis são apenas os inscritos em dívida ativa, sendo vedados os garantidos por depósito, carta ou seguro-fiança de ações que não transitaram em julgado. Também não podem ser negociadas parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e contribuintes que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos.
São Paulo tem R$ 417,7 bilhões em dívida ativa, sendo 94% de débitos de ICMS, o equivalente a R$ 392,9 bilhões, segundo dados de setembro divulgados pelo governo. O estoque cresceu 24,7% nos últimos cinco anos e o de ICMS aumentou 23,3%, comparado ao mesmo período de 2020. Dos 500 maiores devedores do governo, 18 são empresas em recuperação judicial ou em falência.
O foco por empresas insolventes foi um pleito do setor, diz a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra. “Temos hoje um contencioso jurídico por conta da Lei de Recuperação Judicial, que exige a certidão negativa de débitos fiscais como condição para o deferimento de uma recuperação e havia um pleito de que houvesse uma alternativa para que conseguissem entrar em conformidade”, afirma.
Não há estimativa de arrecadação, mas a procuradora diz estar “bastante otimista”, devido ao histórico dos últimos editais. No primeiro, publicado em fevereiro, foram negociados R$ 46,5 bilhões, gerando arrecadação de R$ 14,9 bilhões – mais do que os R$ 8 bilhões esperados. Ele contemplava dívidas de ICMS, mas foi mais abrangente e com condições menos vantajosas – a entrada era de 5% e o máximo de parcelas eram 120. O segundo edital, destinado a regularizar débitos de IPVA, ainda está aberto até 20 de dezembro deste ano.
Inês afirma que não poderia dar desconto sobre o principal, pois caracterizaria “renúncia de receita”. “Teria de fazer compensações para atender a lei de responsabilidade fiscal.” O Acordo Paulista como um todo, diz, faz parte de um programa mais amplo da PGE de modernizar a cobrança da dívida ativa. “A judicialização feita de maneira acrítica já se mostrou ineficiente e cara. Isso mostra a necessidade de adotar uma nova forma de lidar com isso”, completa.
Para Andréa Mascitto, sócia do Pinheiro Neto Advogados, o terceiro edital pode beneficiar mais os contribuintes com dívidas recentes. “A regra é poder ser desonerado totalmente de multa e juros e consectários. Só que se sua dívida for tão antiga a ponto de que tudo isso passe de 70%, será aplicada a trava”, afirma. No geral, ela recomenda a adesão. “É uma oportunidade muito boa, sobretudo porque 75% do valor podem ser pagos com moeda de troca, com créditos e precatórios.”
O pagamento com essa “moeda” pode movimentar o mercado de créditos e precatórios, diz André Buttini de Moraes, sócio do ButtiniMoraes. “É uma oportunidade para o devedor, porque pode adquirir créditos com deságio e regularizar. E uma oportunidade para o credor, que pode negociar fora do ProAtivo e outros programas”, diz ele, citando programa que libera créditos de ICMS com um certo limite por empresa.
A negociação é relevante por conta da reforma tributária. O ICMS será extinto e, partir de 2032, as empresas terão 20 anos para compensar o estoque de créditos do tributo com o IBS. “As empresas têm que se esforçar para monetizar, utilizar e liquidar esses créditos até 2032, porque o Estado dá uma cota limitada por empresa, que não é suficiente. Então, têm que adotar medidas alternativas para escoar”, afirma Buttini.
O governo paulista começou a fazer transações tributárias em 2020, com a publicação da Lei nº 17.293. Ela foi alterada pela Lei nº 17.843/2023, que criou o Acordo Paulista. Segundo Buttini, outros Estados adotaram o modelo, como Goiás, Bahia e Espírito Santo. A cerimônia de lançamento do edital foi realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com participação da procuradora Inês Coimbra, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e autoridades.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO