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PARA MUNICÍPIOS, LEI DAS BETS É INCONSTITUCIONAL POR IGNORAR FALTA DE PAGAMENTO DE ISS

22 de outubro de 2024

Por não exigir regularização fiscal para operação das casas de apostas no Brasil, a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) fere os princípios constitucionais da moralidade administrativo-tributária, da igualdade tributária e da probidade fiscal. 

Essa alegação é da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que pediu para ser amicus curiae (amiga da corte) na ADI 7.721, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Supremo Tribunal Federal.

O pedido na ação é para a declaração de inconstitucionalidade total da lei, por não contemplar regras efetivas para regularidade, controle e limitação das apostas, o que coloca em risco a saúde financeira das famílias e a economia nacional.

A Abrasf defende que o Supremo análise, ao menos, a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/2023 por dois fatores: a falta de exigência de regularidade fiscal e a falta de comprovação da licitude dos recursos usados para a obtenção da licença outorgada pelo governo.

Além desse processo, também tramita a ADI 7.723, do Partido Solidariedade. A relatoria dos dois casos é do ministro Luiz Fux, que convocou audiência pública sobre o tema para o dia 11 de novembro.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, porém, apontaram que não há razão para que o texto da Lei das Bets seja declarado integralmente inconstitucional.

Sonegação de ISS

Na petição, a Abrasf cita dados do Banco Central segundo os quais a remessa de dinheiro para casas de apostas online cresceu de R$ 32 bilhões em 2022 para R$ 54 bilhões em 2023, com previsão de alcançar R$ 200 bilhões em 2024.

Esse montante inclui dinheiro movimentado em jogos como tigrinho, aviãozinho, roleta e maquininha caça-níqueis virtual, entre outros não permitidos sequer na Lei das Bets.

Segundo a entidade, essas empresas atuaram até agora sem pagar Imposto Sobre Serviços (ISS), apesar de prestar serviços de entretenimento em nome próprio ou com empresas de grupos econômicos em favor de usuários brasileiros.

Elas se aproveitaram de uma brecha criada pela Lei 13.756/2018, que descriminalizou a atividade das casas de apostas antes de regulamentá-las.

A estimativa é de que municípios brasileiros tenham deixado de recolher R$ 310 milhões em 2022 e R$ 2,7 bilhões em 2023 em ISS. Para este ano, a projeção é de R$ 10 bilhões.

Como a Lei das Bets não exige a regularidade fiscal das empresas e não prevê que elas recolham os impostos devidos por suas atividades no Brasil desde 2018, a Abrasf aponta ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da probidade fiscal.

A entidade acrescenta ainda a ofensa à igualdade tributária, já que, no mesmo período, outras empresas de apostas, como os hipódromos e as loterias públicas, recolheram os tributos devidos por suas atividades.

Origem do recurso

O segundo motivo de inconstitucionalidade por omissão, segundo a Abrasf, está no fato de que essas empresas, para operar no Brasil regularmente, precisam pagar R$ 30 milhões pela outorga da licença, valor exigido pelo Ministério da Fazenda.

A Lei das Bets não exige a comprovação da licitude do dinheiro, o que abriria as portas para ilícito ou para financiamento de suas atividades com recursos obtidos às custas da sonegação ou da inadimplência tributária.

“Como é notório no âmbito das empresas de apostas e nas legislações destinadas a regulá-las, o setor é conhecido como campo fértil para a práticas ilícitas de lavagem de capitais obtidos de forma ilícita em outras atividades (inclusive sonegação fiscal e tributária)”, cita a petição.

O ministro Luiz Fux ainda vai avaliar se admite a atuação da Abrasf como amicus curiae na ação.

Leia a petição – https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/paginador.jsp_.pdf

ADI 7.721

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL

 

 

 

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