Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 – DOU 1 de 16.10.2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, cujas disposições entrarão em vigor em 26.10.2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com essas alterações:
a) o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026 para as empresas novas (o número de inscrição das empresas já existentes não sofrerão alteração);
b) a entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e
c) a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único da norma em referência.
(Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 – DOU 1 de 16.10.2024)
FONTE: EDITORIAL IOB