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CNPJ – RECEITA FEDERAL ESTABELECE O FORMATO ALFANUMÉRICO PARA O NÚMERO IDENTIFICADOR DA INSCRIÇÃO

16 de outubro de 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 – DOU 1 de 16.10.2024. 

A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, cujas disposições entrarão em vigor em 26.10.2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com essas alterações:

a) o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026 para as empresas novas (o número de inscrição das empresas já existentes não sofrerão alteração);

b) a entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e

c) a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 – DOU 1 de 16.10.2024)

FONTE: EDITORIAL IOB

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