Nota Técnica nº 2022.005 v. 1.11.
O portal nacional da NF-e publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2022.005, que altera regra de validação relativamente a devolução de mercadoria para o exterior.
O valor total da NF-e de devolução, por regra, deve ser equivalente aos valores totais das “NF-e” referenciadas neste documento. Sendo assim, estando os valores divergentes, a NF-e será retornada pela rejeição “545”.
A nova versão possibilita, no caso de devolução para o exterior com identificação nos dados cadastrais do destinatário, o valor total da NF-e de devolução ser superior a somatória das notas referenciadas.
Ambiente de teste e produção: 31.10.2024
(Nota Técnica nº 2022.005 v. 1.11)
Com informações do Portal NF-e
FONTE: IOB ONLINE