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ICMS NACIONAL – NOVA VERSÃO DE NOTA TÉCNICA FLEXIBILIZA A OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA PARA O EXTERIOR

15 de outubro de 2024

Nota Técnica nº 2022.005 v. 1.11.

O portal nacional da NF-e publicou a versão 1.11 da Nota Técnica nº 2022.005, que altera regra de validação relativamente a devolução de mercadoria para o exterior.

O valor total da NF-e de devolução, por regra, deve ser equivalente aos valores totais das “NF-e” referenciadas neste documento. Sendo assim, estando os valores divergentes, a NF-e será retornada pela rejeição “545”.

A nova versão possibilita, no caso de devolução para o exterior com identificação nos dados cadastrais do destinatário, o valor total da NF-e de devolução ser superior a somatória das notas referenciadas.

Ambiente de teste e produção: 31.10.2024

(Nota Técnica nº 2022.005 v. 1.11)

Com informações do Portal NF-e

FONTE: IOB ONLINE

 

 

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