Proposta de lei sobre inteligência artificial segue os moldes do “EU IA Act”.
Uma proposta de regulação do uso de tecnologias de automação e inteligência artificial tramita no Senado Federal desde o ano passado. Atualmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2338, de 2023, está em debate na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
No campo trabalhista, o artigo 17 considera de alto risco sistemas usados para “repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho”, que são algumas características comuns entre aplicativos de prestação de serviços.
Se o sistema for assim classificado, segundo o artigo 27, o fornecedor ou operador respondem pelos danos causados, na medida de sua participação. Mas para evitar isso, diz o artigo 20, devem ser adotadas medidas de governança – como o controle de vieses.
Advogados especialistas nas áreas trabalhista e digital elogiam o PL. Para Leticia Ribeiro, da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, o Projeto de Lei nº 2338 “busca equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica, seguindo os princípios da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] e da ONU [Organização das Nações Unidas]”. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Assim como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) baseou-se na normativa europeia, explica Leticia, a proposta de lei sobre inteligência artificial segue os moldes do “EU IA Act”, que separa os tipos de usos de inteligência artificial de acordo com os níveis de risco apresentados.
Nessa linha, o artigo 17 do PL também considera haver alto risco no uso desses sistemas para: recrutamento, triagem, filtragem, avaliação de candidatos, tomada de decisões sobre promoções ou cessações de relações contratuais de trabalho, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria.
Essas questões só não foram judicializadas de forma abrangente porque o uso de IA ainda é incipiente nas empresas, aponta Rafael Carneiro de Oliveira, do Mattos Filho Advogados. “Os temas devem chegar ao Judiciário conforme for possível observar, por exemplo, que os sistemas estão cometendo eventuais desvios de conduta, como discriminação”, diz. “Quando a IA evoluir ao ponto de reduzir postos de trabalho, o Judiciário terá que debater possíveis demissões em massa.”
O advogado destaca ainda que a própria Justiça do Trabalho tem usado alguns sistemas de IA para a classificação de dados, especialmente programas que auxiliam na jurimetria e identificação de precedentes para facilitar o julgamento pelos magistrados.
Um exemplo é o “Monitor de Trabalho Decente”. Lançado no início de setembro, ele usa ferramentas de IA para analisar decisões de primeiro e segundo graus sobre trabalho infantil e contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho análogo à escravidão.
O PL, contudo, também considera de alto risco o uso de IA para a “administração da justiça, incluindo sistemas que auxiliem autoridades judiciárias na investigação dos fatos e na aplicação da lei” – o uso da IA pela Justiça criminal, na investigação de crimes e aplicação da lei, consta em tópico separado.
A especialista em direito digital Patricia Peck, sócia do Peck Advogados, pondera que qualquer legislação relativa à tecnologia sofre com “obsolescência natural”. Isso porque o desenvolvimento técnico ocorre muito mais rápido do que a tramitação legislativa, pela própria natureza do processo democrático.
Assim, diz Patricia, mesmo após a aprovação do marco legal, será necessário monitorar as inovações e atualizar a aplicação da lei. A tarefa, possivelmente, ficará a cargo de uma agência reguladora, cuja criação está prevista no PL. “Nunca há uma maturidade completa para regular os temas de tecnologia, mas é preciso trazer princípios e requisitos mínimos”, afirma. “Respostas a perguntas que podem parecer óbvias, sobre os limites éticos da inteligência artificial.”
Para as empresas, dizem os especialistas, a recomendação é continuar obedecendo à legislação existente e evitar reproduzir, com os sistemas de inteligência artificial, as condutas que já configurariam violações mesmo antes da vigência de um marco regulatório.
“O processo de seleção de currículos por uma empresa precisa ser inclusivo, não discriminatório. Com o uso de inteligência artificial, é preciso manter esses critérios”, defende Rafael de Oliveira. “Mesmo que não haja ainda regulamentação, o uso da IA não exclui a necessidade de cumprir outras boas práticas de governança e outras legislações vigentes.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO